Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação introduzida pelos Decretos-Leis 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, e pela Lei 30/2008, de 10 de julho, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2014, de 4 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 244, de 18 de dezembro de 2014, subdelego:
1. No Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, licenciado Fernando Serra Leal da Costa, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento relativo ao Programa de Rastreio do Cancro da Mama na área da influência da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., no âmbito da autorização concedida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2014, de 4 de dezembro.
2. O presente despacho produz efeitos desde a data da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2014, de 4 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 244, de 18 de dezembro de 2014.
18 de dezembro de 2014. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
208317448