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Despacho 15476-A/2014, de 19 de Dezembro

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Sumário

Subdelega no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, licenciado Fernando Serra Leal da Costa, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento relativo ao Programa de Rastreio do Cancro da Mama na área da influência da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Texto do documento

Despacho 15476-A/2014

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação introduzida pelos Decretos-Leis 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, e pela Lei 30/2008, de 10 de julho, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2014, de 4 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 244, de 18 de dezembro de 2014, subdelego:

1. No Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, licenciado Fernando Serra Leal da Costa, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento relativo ao Programa de Rastreio do Cancro da Mama na área da influência da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., no âmbito da autorização concedida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2014, de 4 de dezembro.

2. O presente despacho produz efeitos desde a data da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2014, de 4 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 244, de 18 de dezembro de 2014.

18 de dezembro de 2014. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

208317448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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