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Aviso 14289-B/2014, de 19 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimentos para apresentação de candidaturas para a modalidade de Acordo Tripartido Bienal

Texto do documento

Aviso 14289-B/2014

Apoio indireto - Acordo tripartido bienal

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 225/2006 de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 196/2008 de 6 de outubro, que aprovou o Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado, e no Regulamento das modalidades de apoio indireto às artes constante do anexo ii à Portaria 1204-A/2008 de 17 de outubro, alterado pela Portaria 1189-A/2010 de 17 de novembro, comunica-se a todos os interessados a abertura de procedimentos para apresentação de candidaturas para a modalidade de Acordo Tripartido Bienal.

A. Destinatários:

i) Podem candidatar-se, mediante a apresentação de uma proposta conjunta, uma ou várias autarquias e uma ou várias entidades de criação, entidades de programação e entidades mistas sediadas no território de Portugal continental, que reúnam os demais requisitos exigidos pelo decreto-lei e pelo Regulamento aplicável.

ii) As entidades de natureza pública, nomeadamente empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, quer sejam sociedades comerciais constituídas nos termos da Lei Comercial, quer sejam pessoas coletivas de direito público com natureza empresarial, são consideradas entidades não elegíveis, nos termos conjugados dos artigos 1.º, 2.º, n.º 1 al. b), c) e d) do decreto-lei.

iii) De acordo com o artigo 27.º do decreto-lei, quanto à cumulação de apoios, a mesma atividade e o mesmo projeto não podem beneficiar de apoios cumulativos, pelo que cada atividade e projeto, mesmo aqueles desenvolvidos em coprodução, apenas deverá figurar em uma única candidatura.

B. Áreas artísticas:

i) As entidades que apresentem candidatura devem optar pela área artística preponderante na sua atividade, sem prejuízo da diversidade de projetos nela constantes: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, dança, design, fotografia, música e teatro.

ii) Não existindo essa preponderância, as entidades devem optar pela área de cruzamentos disciplinares.

C. Prioridades estratégicas:

As prioridades estratégicas na apreciação técnica das propostas são:

Envolvimento de mais do que uma entidade artística cocandidata na apresentação de um programa de atividades coerente e complementar, considerando que é objetivo dos Acordos Tripartidos a coordenação de esforços e o aproveitamento de recursos e sinergias no planeamento regional da atividade cultural.

ii) Contributo para a promoção do entendimento mútuo e do respeito pela diversidade, direitos e dignidade entre os povos, através do diálogo intercultural e de iniciativas concretas, no quadro da Década Internacional para a Aproximação das Culturas (2013-2022), proclamada pela UNESCO.

D. Critérios de apreciação:

i) A apreciação técnica das candidaturas é efetuada pelos serviços da DGArtes, ouvidas as competentes Direções Regionais de Cultura, de acordo com os critérios previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento aplicável.

ii) São estabelecidos parâmetros ou pontos de referência que visam precisar o sentido e o alcance dos critérios, devendo ser consultados em documento disponível no sítio da Internet desta Direção-Geral, em www.dgartes.pt.

E. Montante financeiro global disponível:

Para cada um dos anos de apoio: 1 020 000,00 (euro) (um milhão e vinte mil euros).

F. Montantes de apoio financeiro em função de patamares definidos:

Cada candidatura pode solicitar até um máximo anual de 200 000,00 (euro) (duzentos mil euros), devendo os montantes de financiamento solicitados situar-se num dos seguintes patamares:

a) Até 50 000 (euro);

b) Até 100 000,00 (euro);

c) Até 150 000,00 (euro);

d) Até 200 000,00 (euro).

G. Número máximo de candidaturas a apoiar: 15 (quinze).

H. Prazo e forma de apresentação de candidaturas:

i) As candidaturas devem ser apresentadas entre 19 de dezembro de 2014 e 10 de fevereiro de 2015.

ii) Os interessados devem apresentar as suas candidaturas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos, ao qual se acede através do sítio da Internet www.dgartes.pt.

iii) A submissão da candidatura deverá ser efetuada até às 17h00 do dia 10 de fevereiro de 2015.

I. Pedido e prestação de esclarecimentos:

i) No sentido de informar e apoiar os agentes culturais no desenvolvimento dos seus projetos e programas de atividades para as candidaturas às diferentes modalidades de apoio, a DGArtes disponibiliza um pacote informativo designado «Manual do Candidato», que pode ser consultado em www.dgartes.pt.

ii) Esta Direção-Geral assegura a prestação de esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos até ao dia 6 de fevereiro de 2015, através de pedido formulado por escrito (para candidaturas@dgartes.pt) ou através do n.º 210102540 (entre as 14h e as 17h nos dias úteis).

17 de dezembro de 2014. - O Diretor-Geral das Artes, Samuel Costa Lopes do Rego.

208311737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Decreto-Lei 225/2006 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, às artes.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-06 - Decreto-Lei 196/2008 - Ministério da Cultura

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, através do Ministério da Cultura e republica-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-17 - Portaria 1204-A/2008 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento das Modalidades de Apoio Directo às Artes bem como o Regulamento das Modalidades de Apoio Indirecto às Artes.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Portaria 1189-A/2010 - Ministério da Cultura

    Procede à primeira alteração do Regulamento das Modalidades de Apoio Directo às Artes e do Regulamento das Modalidades de Apoio Indirecto às Artes, aprovados pela Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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