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Deliberação 2341/2014, de 19 de Dezembro

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Sumário

Designação, em comissão de serviço, no cargo de Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Leiria

Texto do documento

Deliberação 2341/2014

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) concluiu o procedimento concursal para o cargo de Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Leiria, em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública.

Considerando que, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta indicando três candidatos para o cargo.

Considerando as entrevistas realizadas aos candidatos selecionados de entre os indicados pela CReSAP, o Conselho Diretivo delibera o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e do n.º 1 do Despacho 16414/2013, de 5 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 18 de dezembro de 2013, designar:

Licenciada Maria do Céu Costa Bogalho Mendes, para exercer, em comissão de serviço e pelo período de 5 anos, o cargo de Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Leiria;

2 - A nota curricular da designada constitui anexo à presente Deliberação.

3 - A presente Deliberação produz efeitos a 05 de dezembro de 2014.

04.dezembro.2014. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota Curricular

Maria do Céu Costa Bogalho Mendes, Licenciada em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, é técnica superior Consultor do Quadro de Pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Diretora do Centro Distrital de Leiria Instituto da Segurança Social (I. P.) desde 28 de novembro de 2011.

Diretora do Centro de Emprego de Leiria desde maio de 2003 a 27 de novembro de 2011.

Coordenadora de Núcleo de Gestão do Centro de Emprego de Leiria entre maio de 1997 a maio de 2003.

Chefe de Serviço da Unidade de Gestão do Centro de Emprego de Leiria entre dezembro de 1993 a maio de 1997.

Técnica Superior nos Centros de Emprego de Leiria e da Marinha Grande, entre outubro de 1989 e novembro 1993.

Docente do ensino secundário

Frequentou diversos cursos e ações de formação profissional, dos quais salienta:

Curso de Formação Pedagógica de Formadores.

Curso Avançado de Gestão Pública- CAGEP, organizado pelo INA

Membro de júris em vários Procedimentos Concursais na Administração Pública

Formadora em matérias do IEFP.

208297409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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