Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5690-A/2019, de 28 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso para a apresentação de candidaturas no âmbito do Programa de Apoio Sustentado, no domínio predominante da criação, área das artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media), na modalidade bienal e com o montante financeiro global disponível de EUR 550 000, fixado por despacho de 27 de março de 2019 da Ministra da Cultura, com a seguinte distribuição anual: 2020 - EUR 275 000 (duzentos e setenta e cinco mil euros) e 2021 - EUR 275 000 (duzentos e setenta e cinco mil euros)

Texto do documento

Aviso 5690-A/2019

Programa de Apoio Sustentado - Bienal

Artes visuais

A Direção-Geral das Artes (DGARTES) torna público, através do presente aviso, a abertura de concurso para a apresentação de candidaturas no âmbito do Programa de Apoio Sustentado, no domínio predominante da criação, área das artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media), na modalidade bienal e com o montante financeiro global disponível de (euro) 550.000,00, fixado por despacho, de 27/03/2019, da Ministra da Cultura, com a seguinte distribuição anual: 2020 - (euro) 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil euros) e 2021 - (euro) 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil euros).

O procedimento decorre nos termos do Decreto-Lei 103/2017 de 24 de agosto (Regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais, artes performativas e de cruzamento disciplinar) e do Regulamento republicado em anexo à Portaria 71-B/2019, de 28 de fevereiro (Regulamento das normas aplicáveis à atribuição dos apoios financeiros no âmbito dos programas apoio às artes). Os termos do respetivo aviso de abertura, com todas as condições aplicáveis, encontra-se disponível para consulta dos interessados no Balcão Artes, em https://www.dgartes.gov.pt.

27 de março de 2019. - O Diretor-Geral, Américo Jorge Monteiro Rodrigues.

312178718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-08-24 - Decreto-Lei 103/2017 - Cultura

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas

  • Tem documento Em vigor 2019-02-28 - Portaria 71-B/2019 - Cultura

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 301/2017, de 16 de outubro, que regula as normas aplicáveis à atribuição pelo Estado, através da Direção-Geral das Artes (DGARTES), dos apoios financeiros no âmbito dos programas de apoio às artes

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda