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Regulamento 286/2019, de 28 de Março

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Sumário

Regulamento de Apoios ao Desporto

Texto do documento

Regulamento 286/2019

João Albino Rainho Ataíde das Neves, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no uso da competência que me é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, na sua última redação, torna público que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz na sua sessão ordinária de 14 de dezembro de 2018 e sob proposta da Câmara Municipal da Figueira da Foz deliberada em reunião de 03 de dezembro de 2018, aprovou, em minuta, a alteração ao "Regulamento Municipal de Apoios ao Desporto".

O referido Regulamento, já com as alterações introduzidas, poderá ser consultado na Divisão de Educação e Assuntos Sociais - Subunidade Orgânica Juventude e Desporto, estando também disponível na página eletrónica da Câmara Municipal no seguinte endereço http://www.cm-figfoz.pt.

Para constar se publica o presente Regulamento e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

7 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.

Regulamento Municipal de Apoios ao Desporto

Preâmbulo

A criação do Regulamento Municipal de Apoios ao Desporto surgiu da necessidade de adequar o apoio das Autarquias locais à legislação em vigor, conforme Lei 5/2007, de 16.01, na sua redação atual (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto) e Decreto-Lei 273/09 de 01.10 na sua redação atual (Regime Jurídico dos Contratos Programa de Desenvolvimento Desportivo).

Pretende-se com o presente documento, eliminar a subjetividade na atribuição de apoios e promover a igualdade de oportunidades, num processo transparente e isento de arbitrariedade.

A contribuição do Município da Figueira da Foz no desenvolvimento desportivo concelhio passou da mera atribuição de apoios, assumindo um papel mais responsável na regulação e fiscalização dos apoios concedidos.

São principais objetivos deste documento a valorização de fatores transversais à prática desportiva, tais como a formação dos técnicos, a formação desportiva, os resultados desportivos e a capacidade de realizar iniciativas de interesse para o Município.

É entender do Município da Figueira da Foz que a habilitação dos técnicos assume obrigatoriamente um papel de relevo no percurso desportivo dos jovens atletas, contribuindo decisivamente para a sua formação integral.

Por outro lado, pretende-se premiar aqueles que no seu quotidiano promovem a formação desportiva dos jovens figueirenses, desenvolvendo condições físicas, materiais, sociais e desportivas que contribuam para a melhoria das condições da sua prática.

Um processo de formação devidamente planeado e estruturado poderá conduzir à obtenção de resultados desportivos, que se apresentarão como o culminar de uma vasta conjugação de fatores de sucesso, dependentes da intervenção dos vários agentes participantes no processo.

Pretende-se, ainda, reforçar o incentivo às associações que promovam atividades de grau elevado de qualidade e que contribuam, simultaneamente, para o desenvolvimento desportivo e promoção da Cidade.

Por último, pretende-se:

Promover o desenvolvimento sustentado do tecido associativo municipal;

Promover o acesso, pelas Associações Desportivas, aos espaços desportivos existentes no Concelho, sejam eles pertença de Escolas, de Instituições Particulares ou Públicas, cuja cooperação entre si é assaz decisiva na qualificação do percurso formativo dos jovens praticantes;

Reforçar a coordenação entre os três elementos basilares do sistema desportivo: a comunidade, o Clube e a Autarquia. O presente Regulamento é composto por critérios objetivamente mensuráveis, traduzidos na pontuação final a atribuir, demonstrativos do trabalho desenvolvido pelas associações do Concelho.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas u) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12.09 na sua atual redação, e tendo em vista o estabelecido na alínea f) do n.º 1 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, elaborou-se o presente Regulamento, que a Câmara Municipal aprovou na sua reunião de 03/12/2018 e a Assembleia Municipal da Figueira da Foz a 14/12/2018, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma, para os efeitos constantes na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do referido diploma.

A presente alteração ao Regulamento foi sujeita a Consulta Pública nos termos e para efeitos previstos no artigo 101.º do CPA, aprovado pela Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, atendendo à natureza da matéria pelo prazo de 30 dias para recolher sugestões, tendo para tanto sido publicado no sítio institucional do Município da Figueira da Foz de 19/10/2018 a 30/11/2018, conforme aviso publicado no DR n.º 202 2.ª série de 19/10/2018.

Capítulo I

Apoios para Desporto

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da

Constituição da República Portuguesa, pelo artigo 23.º, n.º 2, alíneas f) e artigo 33.º, alíneas u) e hh), conjugado com o artigo 25.º n.º 1 alínea g), do Anexo da Lei 75/2013 de12 de setembro, na sua atual redação e nos termos da Lei 5/2007, de 16.01, na sua redação atual e Decreto-Lei 273/09 de 01.10 na sua redação atual. (...)"

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas a que obedecem as formas de apoio para a atividade desportiva, concedidas pelo Município da Figueira da Foz, bem como as condições da sua obtenção [...]".

Artigo 3.º

Formas de apoio contratual

1 - Os apoios a conceder pela Câmara Municipal da Figueira da Foz, obrigatoriamente sob a forma de contratos-programa, podem cumulativamente abranger as seguintes áreas:

a) Formação desportiva;

b) Competição desportiva não profissional;

c) Eventos desportivos de âmbito nacional ou internacional;

d) Cedência de espaços desportivos municipais, ou outros pertencentes a entidades com quem o Município estabeleça qualquer tipo de acordo de utilização.

Artigo 4.º

Condições de elegibilidade

1 - Podem candidatar-se à obtenção dos apoios municipais constantes deste Regulamento, os clubes e coletividades com sede no Concelho da Figueira da Foz.

2 - Poderão ainda ser concedidos apoios a associações distritais e federações desportivas nacionais que, não tendo sede no Concelho, desenvolvam atividades de especial interesse para o Município.

3 - Para terem acesso aos apoios constantes do presente Regulamento, as entidades desportivas deverão cumprir adequadamente as seguintes condições:

a) Possuírem estatutos ou contrato de sociedade publicados e regulares;

b) Apresentação de um projeto de desenvolvimento desportivo e ou comprovativo de integração numa competição nacional ou internacional;

c) Fornecimento dos indicadores de gestão que lhe sejam exigidos e cumprimento das respetivas obrigações perante a administração fiscal e de segurança social;

Artigo 5.º

Projeto de desenvolvimento desportivo

1 - Os projetos de desenvolvimento desportivo constantes dos artigos anteriores deverão ser apresentados pelas entidades desportivas do Concelho de acordo, designadamente, com os seguintes elementos:

a) Previsão Anual;

b) Identificação das modalidades desportivas a desenvolver;

c) Discriminação dos escalões de formação, com referência às idades dos praticantes desportivos;

d) Estimativa de praticantes desportivos a inscrever por modalidade, com referência aos binómios formação/competição e masculino/feminino;

e) Caracterização da prática desportiva, incluindo meses de formação, treino e ou competição, carga semanal de sessões de treino e estimativa de jogos de âmbito concelhio, distrital, regional, nacional e internacional;

f) Caracterização das infraestruturas desportivas próprias e ou necessárias;

g) Plano de investimento em património, infraestruturas e bens de equipamento;

h) Objetivos desportivos segundo os quadros competitivos, indicadores de mérito com previsão de atletas no quadro distrital, regional, nacional e internacional;

i) Qualificação técnica de treinadores e formadores;

j) Plano de formação desportiva de dirigentes e técnicos;

k) Acompanhamento médico e social.

Artigo 6.º

Forma e prazo de candidatura

1 - Entrega da ficha de candidatura devidamente preenchida, acompanhada dos comprovativos das Federações/Associações de modalidade, com exceção das alíneas f, g, h e i, ou quando se justifique, de qualquer outra entidade;

2 - Garantia de técnicos habilitados com formação específica e idónea, reconhecida pela respetiva Federação Desportiva Nacional;

3 - Fornecimento dos respetivos relatórios anuais de atividade e contas, pareceres dos conselhos fiscais, atas de aprovação de contas e de assembleias-gerais eleitorais e outras publicações oficiais;

4 - A candidatura a apoios para a Formação Desportiva, Competição Desportiva não Profissional e cedência de Espaços Desportivos Municipais, assim como a candidatura para apoio financeiro à utilização das instalações desportivas de base formativa deverão ser apresentadas entre 01 e 31 de janeiro do ano a que os apoios respeitam.

5 - Excecionalmente e mediante apresentação de justificação devidamente fundamentada, o prazo poderá prolongar-se até 15 de fevereiro.

Secção I

Contrato-Programa de Formação Desportiva e Competição Amadora

Artigo 7.º

Definição

1 - Considera-se formação desportiva a atividade levada a cabo pelas entidades desportivas do Concelho da Figueira da Foz, no âmbito dos escalões jovens e de iniciação à prática desportiva.

2 - Considera-se competição amadora a atividade desportiva levada a cabo por todos aqueles que, não estando abrangidos pelo número anterior, representem entidades do Concelho da Figueira da Foz, participem num quadro competitivo organizado e não sejam remunerados;

3 - Consideram-se instalações desportivas de base formativa todos os pavilhões desportivos e salas de desporto polivalentes, piscinas cobertas, campos de ténis, grandes campos de jogos destinados ao futebol e rugby, que sejam propriedade de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.

Artigo 8.º

Condições e formas de apoio

1 - A candidatura a contratos-programa de formação desportiva está disponível para as associações distritais de modalidade, federações desportivas nacionais, clubes e coletividades.

2 - Os apoios constantes do contrato-programa poderão ser em dinheiro, em cedência de espaços desportivos municipais e apoio logístico.

3 - As entidades desportivas ficam obrigadas a apresentar na candidatura a relação dos técnicos habilitados responsáveis pela formação desportiva, devidamente reconhecidos pelas respetivas federações;

4 - O pagamento do apoio atribuído mediante contratos-programa de Desenvolvimento Desportivo, referentes ao ano em que foi realizada a candidatura, será efetuado em quatro tranches, no final de cada trimestre.

5 - Os apoios municipais (regulados no Capítulo II) às entidades e organismos candidatos consistem na comparticipação dos custos de utilização das instalações desportivas de base formativa, existentes na área do Município ou, quando os mesmos sejam seus proprietários, na majoração do apoio financeiro obtido na candidatura ao Regulamento Municipal de Apoios ao Desporto.

Artigo 9.º

Critérios de pontuação

1 - Os critérios para o cálculo do valor do contrato-programa a estabelecer pelo Pelouro do Desporto da Câmara Municipal da Figueira da Foz, são os seguintes com a correspondente ponderação:

a) Número de treinadores licenciados em Educação Física e Desporto com Mestrado em Treino Desportivo, Treino de Alto Rendimento ou similar;

b) Número de treinadores licenciados em Educação Física e Desporto e habilitados com o grau mais elevado da respetiva federação desportiva;

c) Número de treinadores licenciados em Educação Física e Desporto;

d) Número de treinadores habilitados com o grau mais elevado da respetiva federação desportiva;

e) Número de treinadores habilitados pelas federações desportivas, não incluídos no ponto anterior;

f) Número total de praticantes inscritos na respetiva federação com seguro desportivo;

f.1) Número de praticantes inscritos na respetiva federação com seguro desportivo, até ao último escalão antes do escalão sénior, que sejam do escalão social A, B, ou C que não paguem a frequência da atividade e que se encontrem a frequentar um estabelecimento de ensino;

f.2) Número de praticantes inscritos na respetiva federação com seguro desportivo, em modalidades de desporto adaptado;

f.3) Número de praticantes inscritos na respetiva federação com seguro desportivo do sexo feminino;

f.4) Número de praticantes inscritos na respetiva federação com seguro desportivo, com frequência gratuita;

f.5) Número de praticantes inscritos na respetiva federação com seguro desportivo, com pagamento de mensalidade até 30,00 (euro);

f.6) Número de praticantes inscritos na respetiva federação com seguro desportivo, com pagamento de mensalidade superior a 30,00 (euro);

g) Número de participações/competições/jogos oficiais de âmbito internacional;

h) Número de participações/competições/jogos oficiais de âmbito nacional;

i) Número de participações/competições/jogos oficiais de âmbito regional;

j) Número de participações/competições/jogos oficiais de âmbito distrital;

k) Títulos, 2.º e 3.º classificados nacionais coletivos em competições oficiais;

l) Títulos regionais coletivos em competições oficiais;

m) Títulos distritais coletivos em competições oficiais;

n) Títulos, 2.º e 3.º classificados nacionais individuais em competições oficiais;

o) Títulos regionais individuais em competições oficiais;

p) Títulos distritais individuais em competições oficiais;

q) Atletas selecionados para representação nacional;

r) Atletas selecionados para representação distrital;

s) Atletas presentes em Taças do Mundo, Taças da Europa e Torneios Internacionais;

t) Atletas presentes em campeonatos do Mundo:

t.1) Em representação de seleções nacionais

t.1.1) Modalidades Olímpicas

t. 1.2) Modalidades não-Olímpicas

t.2) Em representação individual

t.2.1) Modalidades Olímpicas

t. 2.2) Modalidades não-Olímpicas

u) Atletas presentes em campeonatos da Europa:

u.1) Em representação de seleções nacionais

u.1.1) Modalidades olímpicas

u. 1.2) Modalidades não-Olímpicas

u.2) Em representação individual

u.2.1) Modalidades Olímpicas

u) 2.2) Modalidades não-Olímpicas

v) Atletas presentes em Jogos Olímpicos;

w) Apreciação do mérito do projeto desportivo:

w.1) Colaboração com a Autarquia;

w.2) Diversificação das fontes de financiamento;

w.3) Escalões de formação;

w.4) Estatuto de utilidade pública;

w.5) Organização de eventos de âmbito nacional e internacional;

Artigo 10.º

Transportes

Os clubes, de acordo com a pontuação obtida no Regulamento Municipal de Apoios ao Desporto, poderão ter acesso a transportes para as suas deslocações, no âmbito da participação em provas federadas incluídas em calendários oficiais das respetivas modalidades.

A cedência de transportes a que se refere o número anterior só poderá ser concedida para deslocações no território nacional e para o exercício de atividades desportivas federadas nos escalões de formação.

Os pedidos efetuados ao abrigo do presente artigo deverão ser realizados pelo menos com 30 dias de antecedência relativamente à data pretendida.

A definição do número de transportes anuais rege-se pela seguinte tabela:

(ver documento original)

Secção II

Contratos-Programa de Eventos Desportivos Nacionais e Internacionais

Artigo 11.º

Definição

Os eventos desportivos a apoiar pela Autarquia deverão inserir-se preferencialmente na prática de uma modalidade desportiva tutelada por uma federação desportiva devidamente reconhecida.

Artigo 12.º

Condições e formas de apoio

1 - A candidatura aos presentes contratos-programa está disponível para associações e federações desportivas, clubes e coletividades.

2 - Os eventos desportivos sujeitos a contrato-programa devem observar preferencialmente as seguintes condições:

a) Participação de clubes ou praticantes do Concelho;

b) Apresentação de benefícios promocionais para a Figueira da Foz;

c) Apresentação de benefícios económicos para a Figueira da Foz;

d) Interesse formativo;

e) Interesse para o desenvolvimento desportivo do Concelho;

f) Carácter continuado da realização desses eventos;

3 - Os eventos poderão ser de carácter competitivo ou não competitivo:

a) Os eventos de carácter competitivo deverão respeitar os regulamentos das federações em que se inserem;

b) Os eventos de carácter não competitivo poderão ser demonstrações ou festivais de modalidade, estágios de aperfeiçoamento, campos de férias, colóquios, seminários, fóruns, congressos e poderão coincidir, ou não, com os eventos competitivos.

4 - Os apoios constantes do contrato-programa poderão ser em dinheiro, em pagamento de despesas, em material e equipamento desportivo, cedência de espaços, apoio logístico ou outros tidos por conveniente, desde que devidamente fundamentados.

Artigo 13.º

Critérios de pontuação

1 - São tidos como critérios para o cálculo do valor do contrato-programa a estabelecer pelo Pelouro do Desporto, no âmbito de eventos desportivos de carácter competitivo, os que a seguir se descriminam e que constam na tabela do Anexo II, que faz parte integrante deste Regulamento:

a) Competições de iniciativa não oficial de nível distrital ou regional;

b) Competições de iniciativa não oficial de nível nacional;

c) Competições de iniciativa não oficial de nível internacional;

d) Competições oficiais de nível distrital ou regional;

e) Competições oficiais de nível nacional;

f) Competições oficiais de nível internacional;

g) Relevância do projeto para o desenvolvimento desportivo concelhio;

g.1) Captação de jovens para a prática desportiva;

g.2) Impacto sociocultural na comunidade envolvente;

g.3) Impacto do evento na manutenção e melhoramento dos equipamentos existentes;

g.4) Capacidade organizativa (logística, segurança, secretariado, inscrições, promoção).

h) Impacto do projeto no contexto desportivo nacional;

h.1) Espetadores na assistência às competições;

h.2) Capacidade de captar espetadores não residentes;

h.3) Cobertura na imprensa escrita regional, nacional e internacional;

h.4) Cobertura na imprensa radiofónica regional, nacional e internacional;

h.5) Cobertura na imprensa televisiva nacional e internacional;

h.6) Promoção do evento na imprensa escrita, radiofónica e televisiva e online;

h.7) Representação de entidades oficiais nacionais e internacionais;

h.8) Relevância do evento no calendário oficial nacional/internacional da modalidade.

2 - Os eventos de iniciativa não oficial de nível local, apenas poderão usufruir de apoio logístico e isenção de taxas.

Capítulo II

Utilização das Instalações Desportivas de Base Formativa

Secção I

Disposições Gerais

Artigo 14.º

Objetivo

Estabelecem-se, igualmente, no presente Regulamento as normas gerais de apoio financeiro à utilização das instalações desportivas de base formativa do Município da Figueira da Foz, pelas entidades e organismos do movimento associativo desportivo da Figueira da Foz.

Artigo 15.º

Âmbito

Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Capítulo as entidades e organismos recenseados na base de dados municipal, com candidatura validada ao Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto e participação em provas oficiais das respetivas federações, até ao último escalão antes do escalão sénior, inclusive.

Secção II

Regime de Utilização

Artigo 16.º

Utilização

A utilização das instalações desportivas de base formativa pelas entidades e organismos apoiados nos termos do presente Regulamento será efetuada de acordo com os critérios definidos entre as mesmas e a instituição proprietária do espaço.

Artigo 17.º

Condições de Admissibilidade

1 - As medidas de apoio previstas no presente Capítulo destinam-se exclusivamente a atividades de treino e competições oficiais de equipas de formação desportiva, de âmbito federado, das entidades e organismos mencionados no artigo 1.º, com atletas inscritos nas respetivas federações de modalidade até ao último escalão antes do escalão sénior, inclusive.

2 - Com vista a garantir a qualificação do enquadramento técnico na formação desportiva, todas as entidades e organismos beneficiários das medidas de apoio previstas no presente Regulamento devem obrigatoriamente nomear no processo de candidatura um ou mais responsáveis técnicos pela atividade desportiva, devidamente credenciados pela federação da respetiva modalidade desportiva, os quais acompanharão todas as atividades e serão os únicos interlocutores junto da entidade gestora do recinto, competindo-lhes, nomeadamente:

a) Zelar, junto dos atletas que tecnicamente orientam, pelo cumprimento das normas de utilização do recinto onde decorre a atividade desportiva;

b) Assumir a responsabilidade por qualquer infração às normas de utilização do recinto, cometida pelos respetivos praticantes;

c) Verificar, juntamente com o funcionário de serviço no recinto, o estado das instalações e equipamento utilizado, caso ocorram quaisquer danos.

Secção III

Candidaturas

Artigo 18.º

Instrução das Candidaturas

As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em formulário próprio, em anexo ao presente Regulamento, no qual devem constar, designadamente, e sem prejuízo de outros que sejam solicitados pela Câmara Municipal, os seguintes elementos:

a) Identificação da entidade ou organismo candidato;

b) Lista das instalações desportivas de base formativa que utilizam;

c) Faturas correspondentes aos valores pagos pela utilização das instalações desportivas de base formativa na última época desportiva;

Artigo 19.º

Prazo de Apresentação das Candidaturas

As candidaturas para apoio à utilização das instalações desportivas de base formativa, instruídas e elaboradas nos termos do artigo anterior, devem ser apresentadas na Subunidade Orgânica de Juventude e Desporto da Câmara Municipal da Figueira da Foz, durante o período de candidaturas ao RMAD.

Secção IV

Avaliação e Aprovação das Candidaturas

Artigo 20.º

Critérios de Seleção

A análise das candidaturas é efetuada com base no seguinte critério:

a) Inexistência/Existência de instalações desportivas próprias da entidade ou organismo candidato para a realização de treinos e competições oficiais nas respetivas modalidades.

Artigo 21.º

Regime de Financiamento

1 - Recebidos e analisados os elementos mencionados no artigo 18.º, procede-se à atribuição da percentagem relativa ao valor da comparticipação.

2 - A utilização das instalações desportivas de base formativa obriga as entidades ou organismos beneficiários ao pagamento integral do valor respetivo, fixado de acordo com a entidade proprietária do espaço.

3 - O apoio financeiro atribuído nos termos do n.º 1 do presente artigo, será disponibilizado trimestralmente pela Câmara Municipal, contra a apresentação, pela entidade beneficiária, dos recibos correspondentes aos pagamentos efetuados.

4 - O apoio atribuído às candidaturas apresentadas no âmbito do presente Regulamento fica condicionado às disponibilidades financeiras devidamente inscritas em Orçamento e Grandes Opções do Plano da Câmara Municipal da Figueira da Foz.

Artigo 22.º

Percentagem de comparticipação

A percentagem de comparticipação sobre o valor total da despesa com o aluguer de instalações desportivas de base formativa será no valor de 25 %.

Artigo 23.º

Instalações desportivas de base formativa próprias

Às entidades ou organismos que possuam instalações desportivas de base formativa próprias, será aplicada uma majoração de 15 % sobre o valor do apoio financeiro a atribuir pelo Regulamento Municipal de Apoios ao Desporto, para apoio às respetivas despesas de manutenção.

Capítulo III

Disposições Finais

Artigo 24.º

Publicidade

A concessão de apoios municipais obriga as Associações beneficiárias a referenciá-los em todas as formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar ou realizados, mediante inserção da menção - apoio da Câmara Municipal da Figueira da Foz - e do logótipo do Município que se encontra no seguinte endereço www. cmfigfoz.pt.

Artigo 25.º

Valor do apoio

O apoio a atribuir é calculado tendo como referência o valor disponibilizado em cada ano no orçamento camarário e ponderada a relevância das atividades desenvolvidas por cada associação, reportadas ao ano anterior àquele a que os apoios se destinam.

Artigo 26.º

Forma de apresentação das candidaturas

As candidaturas terão de ser apresentadas em impresso, cujo modelo consta dos Boletins que fazem parte integrante do presente Regulamento.

Artigo 27.º

Relatórios e comprovativos

1 - Das ações apoiadas pelo Município devem as Entidades entregar relatório final que se traduzirá, entre outros elementos julgados pertinentes, a cobertura efetuada pela imprensa, fotografias e respetivos meios de promoção.

2 - O Município reserva-se no direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação de documentação que ateste a correta aplicação dos apoios, a qual deverá ser entregue num prazo de 8 dias úteis, após a respetiva notificação para o efeito.

Artigo 28.º

Regime sancionatório

1 - As Entidades cujas candidaturas tenham sido contempladas com os apoios solicitados e não os cumpram, ficam interditas de se candidatar no ano seguinte, assim como ficam sujeitas à decisão da não transferência da verba atribuída ou à devolução da quantia, ou parte da quantia já entregue.

2 - As Entidades beneficiadas que comprovadamente destinem os apoios a fim diverso daquele a que se candidataram, ou que tenham falseado a veracidade dos elementos constantes nas suas candidaturas, ficam interditas durante 2 anos de apresentar novas candidaturas, sem prejuízo da respetiva responsabilidade civil e criminal.

3 - Em casos devidamente justificados e comprovados pelas Entidades, a interdição referida no n.º 1 deste artigo poderá não ser aplicada.

Artigo 29.º

Publicidade dos apoios

Por forma a garantir a total transparência, a Câmara Municipal publicará em www.cm-figfoz. pt todos os apoios concedidos às associações do Concelho, ao abrigo do presente Regulamento.

Artigo 30.º

Consulta de processos

Todas as instituições que apresentam candidaturas no âmbito do Regulamento Municipal de Apoios ao Desporto, poderão consultar todos os outros processos de candidatura no período compreendido entre 01 e 08 de março.

Artigo 31.º

Casos Omissos

A resolução dos casos omissos no presente Regulamento será objeto de decisão pelo Executivo Camarário, após parecer do/a Vereador/a responsável.

Artigo 32.º

Entrada em vigor

Este Regulamento entrará em vigor no primeiro dia após sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

ANEXO III

(ver documento original)

312068152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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