Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5501/2019, de 28 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho, do mapa de pessoal do Município da Figueira da Foz, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 5501/2019

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho, do mapa de pessoal do Município da Figueira da Foz, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20.06 e na al. a), do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04, e nos n.os 1, 2, 4 e 5 do artigo 30.º da LTFP, torna-se público que, na sequência do despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 04.03.2019, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho, de Assistente Operacional, área de Ação Educativa, previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20.06, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31.07, Portaria 83-A/2009, de 22.01, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04 e Lei 71/2018, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado), no que lhe seja aplicável.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

1 posto de trabalho de Assistente Operacional (contrato a termo incerto), para a Divisão de Educação e Assuntos Sociais, área de Ação Educativa: - incumbe genericamente, no desenvolvimento do projeto educativo do estabelecimento de educação pré-escolar, o exercício de funções de apoio geral a crianças, educadores e encarregados de educação entre e durante as atividades educativas, assegurando uma estreita colaboração no processo educativo, competindo-lhe, designadamente, desempenhar as seguintes funções:

Acompanha diretamente as crianças com idades compreendidas entre os 3 e a idade de ingresso no ensino básico; desenvolve atividades de apoio à Educadora de Infância no quadro do desenvolvimento curricular do jardim-de-infância desempenhando um papel indispensável, no sentido de assegurar um ambiente educativo acolhedor e promotor de bem-estar e crescimento saudável; presta apoio específico a crianças com necessidades específicas, promovendo a sua autonomia e socialização, cognição, motricidade fina e global e o seu bem-estar emocional; Providencia a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento educativo; coopera nas atividades que visem a segurança das crianças no estabelecimento escolar; assegura a supervisão de espaços de convívio livre, como recreios, espaços de refeição, balneários, entre outros, rentabilizando momentos de interação entre as crianças como oportunidades de promoção do comportamento social, moral e cívico; promovendo atividades de animação sociocultural, prevenindo desta forma, problemas de comportamento; e aplicando técnicas de gestão de conflitos, sempre que necessário; zela pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspetiva pedagógica e cívica; estabelece ligações telefónicas e presta informações; recebe e transmite mensagens; presta apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanha a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde.

3.1 - A descrição do conteúdo funcional, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, do art. 81.º, da LTFP.

3.2 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do art. 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22.01, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04, e designada neste Aviso, a partir de agora, apenas como Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - A posição remuneratória de referência para a categoria de Assistente Operacional é de 635,07(euro) (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos), correspondente à 4.ª posição, nível 4, da tabela remuneratória única;

4.1 - Em cumprimento do n.º 3.º, do art. 38.º da LTFP, e do n.º 2, do art. 42.º da Lei 82-B/2014, de 31.12, ainda em vigor, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

5 - Local de Trabalho: - Área do Município da Figueira da Foz, Divisão de Educação e Assuntos Sociais.

6 - Requisitos de admissão previstos no art. 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

7 - Nível habilitacional: Escolaridade Obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.

8 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

9 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de impresso tipo, disponível nos Serviços e na página eletrónica deste Município, no endereço, http://www.cm-figfoz.pt/index.php/recursos-humanos/documentos, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/09, de 08.02, sob pena de exclusão, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos (SORH), durante o horário normal de atendimento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Figueira da Foz, Av. Saraiva de Carvalho, 3084-501, Figueira da Foz.

9.1 - No formulário de candidatura deve estar a identificação expressa da referência do procedimento concursal, o número, série e data do Diário da República e número do respetivo aviso ou código de oferta na Bolsa de Emprego Público.

A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado e assinado, mencionando, sobretudo, a experiência profissional anterior, com a exata indicação da data do início e do fim de cada atividade e, relevante para o exercício das funções do lugar a concurso bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, de onde conste a data de realização e duração das mesmas;

d) No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: - A modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.

12 - Nos termos do n.º 6, do art. 36.º, da LTFP, a aplicação dos métodos de seleção fica limitada à utilização de apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo: Avaliação curricular e Entrevista profissional de seleção;

13 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

14 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, para os candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Este método é realizado e valorado, nos termos do art. 11.º e do n.º 4, do art. 18.º da Portaria.

15 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é realizado e valorado, nos termos do art. 13.º e do n.º 6, do art. 18.º da Portaria.

16 - A ordenação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, sendo expressa numa escala de 20 valores, pela aplicação da seguinte fórmula, consoante os casos:

OF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

17 - De acordo com o disposto no artigo 8.º da Portaria referida, por razões de celeridade, designadamente a urgência destes recrutamentos, será faseada a utilização dos métodos de seleção da seguinte forma: - A aplicação do segundo método de seleção, apenas será realizada aos 20 melhores classificados, no primeiro método de seleção; Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, excluindo-se os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

18 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no art. 35.º da Portaria referida, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com valoração superior na experiência profissional; candidato com valoração superior na formação profissional; candidato com valoração superior na habilitação académica; candidato com valoração superior no segundo método de seleção, candidato com mais tempo em exercício de funções, iguais à caracterização do posto de trabalho, em Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar, que abranja crianças a partir dos 3 anos até à idade de ingresso no ensino básico.

19 - Composição do júri de seleção do procedimento:

Presidente: Alexandre Miguel Gonçalves Nunes, Chefe da Divisão de Educação e Assuntos Sociais;

1.ª e 2.ª vogais efetivas: Ana Sofia Ruivo Canas, Chefe da Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Maria Susete Guerreiro Malho, Técnica Superior da Divisão de Educação e Assuntos Sociais;

1.ª e 2.ª vogais suplentes: Paula Cristina Jorge da Silva Zuzarte, Técnica Superior da Subunidade Orgânica de Recursos Humanos eCarla Alexandra Tavares Fernandes Prata Matias, Técnica Superior da Divisão de Educação e Assuntos Sociais.

19.1 - No procedimento concursal, a 1.º vogal efetiva, substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

20 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos, sempre que solicitadas.

21 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do art. 30.º da Portaria referida, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no art. 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do art. 30.º, da Portaria referida.

23 - As listas dos resultados obtidos nos métodos de seleção serão afixadas na Subunidade Orgânica dos Recursos Humanos, sita no Edifício da Câmara Municipal e divulgadas na página eletrónica, http://www.cm-figfoz.pt/index.php/recursos-humanos/concursos

24 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Subunidade Orgânica dos Recursos Humanos, sita no Edifício da Câmara Municipal e divulgada na página eletrónica http://www.cm-figfoz.pt/index.php/recursos-humanos/concursos.

25 - Prazo de validade: Os presentes procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, constituindo-se uma reserva de recrutamento, sempre que a lista de ordenação final, contenha um número de candidatos aprovados, superior aos dos postos de trabalho a ocupar e pelo prazo de 18 meses.

26 - Quota de emprego: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do art. 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03.02, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. De acordo com o mesmo Diploma, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

27 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, 01.03, em cumprimento da alínea h), do art. 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.

29 - Nos termos do disposto no n.º 1, do art. 19.º, da Portaria referida, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em D.R., na página eletrónica do Município da Figueira da Foz, por extrato e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

12 de março de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.

312148983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda