Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Armamar
João Paulo Soares Carvalho Pereira da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Armamar, torna público:
Em cumprimento das disposições conjugadas da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Armamar, por deliberação de 08 de março de 2019, determinou submeter a consulta pública o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios 2019-2028 (PMDFCI), quanto às componentes não reservadas, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006 de 28 de junho, na sua atual redação, e nos n.º 5 a 7 do artigo 4.º do Despacho 443-A/2018 de 9 de janeiro, na sua atual redação.
O PMDFCI de Armamar foi objeto de parecer favorável da Comissão Municipal de Defesa da Floresta, na sua reunião de 22 de outubro de 2018.
O PMDFCI de Armamar mereceu parecer vinculativo favorável do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, conforme ofício n.º 9563/2019/DGAPPF, de 05 de fevereiro de 2019.
Deste modo e após publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, informamos todos os interessados que o PMDFCI de Armamar se encontra para consulta pública, pelo prazo de 15 dias úteis, contados do dia seguinte à referida publicação, disponível do sítio da Câmara Municipal de Armamar em www.cm-armamar.pt e no Gabinete Técnico Florestal todos os dias úteis das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00.
Os contributos deverão ser entregues ou enviados por escrito para a Câmara Municipal de Armamar ou para o endereço eletrónico geral@cm-armamar.pt, devendo conter, em qualquer um dos meios a utilizar, a identificação completa do seu subscritor.
Para constar e para os devidos efeitos legais se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
14 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Armamar, João Paulo Soares Carvalho Pereira da Fonseca.
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