O Instituto Politécnico do Porto pretende iniciar um procedimento de aquisição de serviços de Revisão de Contas do projeto RegionArts - First Level Control, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP - Consulta Prévia - com a ref.ª CPR/PC.001.2019.0166, pelo prazo contratual desde a assinatura até junho de 2023.
Considerando que:
i) O Instituto Politécnico do Porto, enquanto instituição de ensino superior pública, é dotada de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 41/2014, de 10 de julho;
ii) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento que dê lugar a encargos orçamentais cujo prazo de execução excede os três anos, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela;
iii) Pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado na 2.ª série do DR, n.º 50, de 11 de março de 2016, do Sr. Ministro das Finanças e pelo Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi delegada a competência nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional e das entidades públicas empresariais tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, circunscrevendo-se esta delegação aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;
iv) A abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em despacho de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, a efetuar pelo Presidente do Instituto;
v) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros inerentes ao referido procedimento de contratação nos anos económicos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023;
vi) O Instituto Politécnico do Porto, não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e a fonte de financiamento que suporta os encargos é receitas próprias.
Nestes termos, no uso da competência delegada pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 4580/2018, de 3 de maio, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de
21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de
2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 50, de 11 de março de 2016, determino o seguinte:
1) Fica o Instituto Politécnico do Porto autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de Revisão de Contas do projeto RegionArts - First Level Control, até ao montante global de (euro) 8.130,00 (oito mil cento e trinta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2) A repartição anual de encargos decorrentes da execução do contrato referido no número anterior é, previsivelmente, a seguinte:
a) Ano de 2019: (euro) 3.049,00 (Três mil e quarenta e nove euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2020: (euro) 2.033,00 (Dois mil e trinta e três euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
c) Ano de 2021: (euro) 1.016,00 (Mil e dezasseis euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
d) Ano de 2022: (euro) 1.016,00 (Mil e dezasseis euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
e) Ano de 2023: (euro) 1.016,00 (Mil e dezasseis euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3) A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4) Os encargos emergentes da presente autorização relativos aos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 serão satisfeitos pelas verbas inscritas/a inscrever no orçamento do IPP, em fonte de financiamento provenientes de cofinanciamento comunitário, na rubrica de classificação económica 020214C000 - Estudos, pareceres, projetos e consultadoria - Serviços de natureza económica e financeira.
5) O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
26 de fevereiro de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico do Porto, João Manuel Simões da Rocha.
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