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Despacho 3541/2019, de 28 de Março

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Sumário

Delegação de competências do presidente da Escola Superior de Educação

Texto do documento

Despacho 3541/2019

Através do Despacho 461/2019 de 9 de janeiro do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), e do Despacho 1292/2019 de 5 de fevereiro do Conselho de Gestão do IPL, foram delegados no Presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa (ESELx) um conjunto de competências no âmbito da gestão de recursos humanos, gestão académica e de gestão financeira e patrimonial.

Ao abrigo dos referidos despachos ficou o Presidente da ESELx autorizado a subdelegar nos Vice-presidentes e na Diretora de Serviços da Escola as competências delegadas, dentro dos condicionalismos legais e para efeitos do cumprimento do princípio legal da segregação de funções.

Assim, considerando a necessidade de flexibilizar a gestão da Escola Superior de Educação de Lisboa (ESELx) e de garantir o princípio da segregação de funções, ao abrigo do n.º 3 do Despacho 461/2019, de 9 de janeiro, do n.º 3 do Despacho 12011/2016, de 26 de setembro e do n.º 2 do Despacho 12087/2016, de 27 de setembro, subdelego nos vice-presidentes da Escola Superior de Educação, Bianor Antónia da Cruz Valente e Rui António Perdigão Covelo:

1 - A competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços que se mostrem necessárias ao cumprimento do plano de atividade e ao normal funcionamento da escola no âmbito da execução do orçamento atribuído, até ao limite de 75.000(euro) (setenta e cinco mil euros), obedecendo às regras previstas para a contratação pública.

2 - A competência para autorizar, no âmbito da execução do orçamento atribuído à ESELx, pagamentos até ao limite de 75.000.00(euro) (setenta e cinco mil euros) desde que tenham sido observados todos os requisitos legais designadamente as regras previstas para contratação pública e a despesa não tenha sido por si autorizada.

3 - A prática de todos os atos que envolvam arrecadação de receita que resulta da atividade da respetiva escola/instituto

4 - Em matéria de gestão de recursos humanos, a competência para a prática dos atos previstos nas alíneas c), d) e e) do ponto 1.1 do Despacho 12011/2016, de 26 de setembro,

5 - As competências para a prática dos atos de gestão necessários à persecução dos objetivos da área da Gestão Académica referentes aos cursos de 1.º e 2.º ciclos.

6 - Na Diretora de Serviços Maria Teresa Martins Antunes Campanella de Carvalho a competência para assinar as declarações e certidões relativas a atos académicos e de gestão corrente, assim como a prática dos atos que envolvam a gestão do pessoal não docente, designadamente em matéria de férias, faltas e licenças.

7 - Na Diretora de Serviços Maria Teresa Martins Antunes Campanella de Carvalho a competência para autorizar despesas e pagamentos até ao valor de 10.000.00(euro) desde que tenham sido observados todos os requisitos legais designadamente as regras previstas para contratação pública e a despesa não tenha sido por si autorizada.

A subdelegação de poderes conferida pelo presente despacho produz efeitos a partir de 19 de dezembro de 2018, considerando-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito deste despacho, tenham sido praticados pelos subdelegados.

11 de março de 2019. - O Presidente da ESELx, Prof. Doutor Carlos Pires.

312154077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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