Alteração de Ciclo de Estudos
Mestrado em Química Medicinal e Biofarmacêutica
(Inclui a alteração da designação do Mestrado em Química Farmacêutica e Terapêutica)
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e da Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 226/2018, de 3 de dezembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Ciclo de Estudos de Mestrado em Química Farmacêutica e Terapêutica.
Este ciclo de estudos foi adequado pela Deliberação 2578/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 25 de setembro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-8/2008, conforme Despacho do Diretor-Geral, de 25 de janeiro de 2008, publicado no Diário da República, n.º 45, 2.ª série, de 4 de março, através do Despacho 6080/2008.
1.º
Alteração
1 - A alteração considerada necessária ao adequado funcionamento do ciclo de estudos (CE) incide especificamente na denominação, passando a designar-se Mestrado em Química Medicinal e Biofarmacêutica.
2 - As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 1958/2011/AL01 de 07 de fevereiro de 2019, entram em vigor a partir do ano letivo 2019/2020, aplicando-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.
3.º
Disposições transitórias
1 - Os alunos matriculados e inscritos no 1.º ano curricular do Mestrado em Química Farmacêutica e Terapêutica que não concluam a componente curricular do curso até ano letivo de 2018/2019, transitam para o novo plano de estudos, mediante plano de integração curricular.
2 - Os alunos matriculados e inscritos no 2.º ano curricular do Mestrado em Química Farmacêutica e Terapêutica que não concluam o grau até ao ano letivo de 2020/2021, transitam para o novo plano de estudos, mediante plano de integração curricular.
1 de março de 2019. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Farmácia.
3 - Grau ou diploma: Mestre.
4 - Ciclo de estudos: Química Medicinal e Biofarmacêutica.
5 - Área científica predominante: Ciências Farmacêuticas.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: O aluno deve realizar uma unidade curricular opcional, sendo o elenco de unidades curriculares optativas definido, anualmente, pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Farmácia. O aluno pode ainda escolher a opção de entre a oferta de outras áreas científicas da ULisboa numa área relacionada com o ciclo de estudos.
11 - Plano de estudos:
Universidade de Lisboa - Faculdade de Farmácia
Ciclo de estudos em Química Medicinal e Biofarmacêutica
Grau de Mestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
312112661