1 - Considerando as atividades desenvolvidas pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), designadamente, no âmbito das comemorações do centenário do Ministério do Trabalho, e da Previdência Social e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), do Sistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública, no Sistema Estatístico Nacional, em trabalhos técnicos específicos relacionados com o Programa do XXI Governo Constitucional e da proposta de diálogo para Acordo sobre uma "Agenda de Desenvolvimento Económico e Social de Médio Prazo", foi fundamental adequar a estrutura do organismo ao desempenho adequado das suas atribuições e a otimização dos recursos com vista à prossecução dos seus objectivos;
2 - Considerando a necessidade de promover uma nova orientação, dinamismo e coesão técnica e humana no GEP, valorizando o exercício de funções públicas, reforçando as áreas de controlo orçamental e de produção estatística, realçando e de avaliação de politicas nas áreas de intervenção do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), nos termos do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e do disposto conjugadamente nos artigos 5.º e 9.º do Decreto-Regulamentar 24/2012, de 26 de janeiro e do artigo 6.º da Portaria 132/2015, de 15 de maio, foram criadas as equipas multidisciplinares abaixo identificadas, na dependência direta do Diretor-Geral, com a duração de três anos e designadas as respetivas Chefias:
Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Avaliação e Coordenação Orçamental e das Atividades (EPACOA);
Equipa Multidisciplinar de Produção Estatística através de Fontes Administrativas (EPEFA);
Equipa Multidisciplinar de Produção Estatística através de Inquéritos e Estimativas (EPEIE);
Equipa Multidisciplinar de Difusão de Estatísticas e Avaliação de Políticas de Trabalho, Emprego e Formação Profissional (EDETEF);
Equipa Multidisciplinar de Difusão de Estatísticas e Avaliação de Políticas de Solidariedade e Segurança Social (EDESSS).
3 - Considerando que as equipas multidisciplinares criadas através do Despacho 8053/2016, publicado no Diário da República n.º 117, 2.ª série, de 21 de junho de 2016, chegaram ao termo da sua duração de três anos e que existe a necessidade de assegurar a continuidade das tarefas das equipas, e evitar interrupções que comprometam o prosseguimento da missão e atribuições do GEP;
4 - Considerando a necessidade de concluir processos relativos à avaliação de desempenho (SIADAP 1) relativamente a 2018 inclusive, e anos anteriores do MTSSS;
5 - Considerando a apresentação de estudos relacionados com a avaliação de política de pensões, salários, salário mínimo e emprego, por ocasião do Dia Nacional da Segurança Social e da data de publicação do Decreto-Lei 217/74, de 27 de maio;
6 - Considerando a criação de um Sistema de Estatísticas da Segurança Social, de modo a ser componente do Sistema Estatístico Nacional, aproveitando a obrigação de declaração de remunerações à segurança social e de informação sobre pensões e outras prestações sociais para fins estatísticos, permitindo a disponibilização de informação estatística integrada sobre Mercado de Trabalho e Segurança Social;
7 - Nestes termos, decorridos três anos após a criação das referidas equipas, e nos termos do disposto no artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, determino que a duração das equipas com a manutenção das respetivas chefias já designadas se prolongue, excecionalmente, por mais três meses, com efeitos a 01 de março de 2019.
6 de março de 2019. - O Diretor-Geral, José Luís Albuquerque.
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