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Despacho 3434/2019, de 28 de Março

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Sumário

Designação do Coordenador da Unidade de Implementação da Lei do Enquadramento Orçamental - Dr. Tiago Luís Dias Joanaz de Melo

Texto do documento

Despacho 3434/2019

Considerando que o artigo 9.º do Decreto-Lei 77/2016, de 23 de novembro, estabelece que compete ao membro do Governo responsável pela área das finanças designar o Coordenador da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, doravante designada como «Unidade»;

Considerando que o licenciado Tiago Luís Dias Joanaz de Melo possui o perfil, conhecimentos e capacidades adequados ao exercício do mencionado cargo, conforme síntese curricular anexa ao presente despacho:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 77/2016, de 23 de novembro, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 843/2019, de 7 de janeiro de 2019, do Ministro das Finanças, designo para exercer o cargo de Coordenador da Unidade o licenciado Tiago Luís Dias Joanaz de Melo, em acumulação com as funções para as quais foi designado pelo Despacho 3245/2018, de 23 de março.

2 - O designado não aufere qualquer remuneração ou abono pelo exercício das respetivas funções na «Unidade».

3 - Fica o Coordenador da Unidade autorizado a exercer a atividade de docência, de formação, palestras, ou de investigação em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2019.

18 de março de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

ANEXO

Identificação: Tiago Luís Dias Joanaz de Melo

Habilitações académicas:

Licenciatura em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa (1991);

Pós-graduação em Gestão Estratégica pela Universidade Católica Portuguesa, de Lisboa (2001).

Experiência Profissional:

Formador há mais de 15 anos nas áreas da Gestão de Recursos Orçamentais e Materiais, em especial no âmbito do Regime Administrativo e Financeiro do Estado, Contabilidade Pública, sendo formador no INA, desde 2005, nos cursos de formação de Dirigentes da Administração Pública e em cursos técnicos na área da contabilidade pública e gestão financeira pública;

Docência universitária em pós-graduação desde o ano letivo 2016/2017;

Desde abril de 2018 - Vogal do conselho diretivo da ESPAP, I. P.;

De 2016 a 2018 - Técnico Especialista do gabinete da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa;

De 2012 a 2016 - Assessor Financeiro da Vereação Financeira e de Recursos Humanos do Município de Lisboa;

De 2010 a 2012 - Subdiretor-Geral do Orçamento, na Direção-Geral do Orçamento do Ministério das Finanças;

De 2009 a 2010 - Consultor no Ministério das Finanças (na Direção-Geral do Orçamento) com a responsabilidade, entre outras, na revisão do processo, estrutura, conteúdo e forma da Conta Geral do Estado;

De 2001 a 2009 - Manager do grupo responsável pelo sector de atividade Public Sector, Life Science & Healthcare da Deloitte em Portugal;

De 2000 a 2001 - Diretor na área de management solutions na Arthur Andersen, especialista da área financeira pública;

De 1991 a 2000 - Consultor em grandes empresas de Auditoria e Consultoria.

Publicações:

«Orçamento e Contabilidade dos Tribunais»; Melo, Tiago Joanaz de; 2014; 3.ª Edição (2017), CEJ;

«Gestão de Recursos Orçamentais, Materiais e Tecnológicos»; Melo, Tiago Joanaz de; 2014; 3.ª Edição (2017), CEJ;

«Gestão de Compromissos - Leis dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso analisada e comentada»; Pinto, Ana Calado; Santos, Paula Gomes dos; Costa, Paula Reis; Melo, Tiago Joanaz de, 2014; 2.ª Edição (2015), INA;

«Gestão Orçamental e Contabilidade Pública» Pinto, A Calado; Santos, Paula Gomes; Melo, Tiago Joanaz de; 2013; 2.ª Edição (2014), ATF.

312156134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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