Deliberação 2320/2014, de 18 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
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Fonte: Diário da República n.º 244/2014, Série II de 2014-12-18.
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Data:
2014-12-18
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Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público no Procurador-Geral Distrital de Évora
Deliberação 2320/2014
Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público no Procurador-Geral Distrital de Évora
O Conselho Superior do Ministério Público, em sessão Plenária, de 18 de novembro de 2014, ao abrigo do disposto no artigo 88.º, n.º 1, do Estatuto do Ministério Público (Lei 60/98, de 27 de agosto), delega no Procurador-Geral Distrital de Évora a competência para autorizar as dispensas de serviço previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 88.º do Estatuto do Ministério Público, sem prejuízo da delegação de poderes na Procuradora-Geral da República.
Consideram-se ratificados os atos supra referidos praticados desde 5 de setembro de 2014 até à entrada em vigor da presente delegação de competências.
9 de dezembro de 2014. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito da Silva Teixeira.
208295465
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/366086.dre.pdf .
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