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Portaria 981/80, de 14 de Novembro

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Sumário

Altera o quadro do pessoal do Departamento Central de Planeamento.

Texto do documento

Portaria 981/80

de 14 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e n.os 9 e 11 do Despacho Normativo 176-A/79, de 26 de Julho, o seguinte:

1.º São criados no quadro do pessoal do Departamento Central de Planeamento, aprovado pelo Decreto-Lei 516/80, de 31 de Outubro, os seguintes lugares:

Assessor da letra B - 1;

Assessor da letra C - 5.

2.º Os referidos lugares serão extintos à medida que vagarem.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 4 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Miguel José Ribeiro Cadilhe, Secretário de Estado do Planeamento. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/14/plain-36605.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-26 - Despacho Normativo 176-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Define critérios de interpretação do Decreto Lei nº 191-F/79, de 20 de Julho - regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 516/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Reestrutura o Departamento Central de Planeamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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