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Declaração de Retificação 284/2019, de 27 de Março

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Sumário

Retificação ao aviso n.º 814/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2019

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 284/2019

Por ter saído com inexatidão o Aviso 814/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2019, publica-se a seguinte declaração de retificação:

No ponto 6.3 - Requisitos específicos, onde se lê:

«Ref.ª 08/PCC/2018: inscrição válida como membro da Associação Portuguesa dos Arquitetos Paisagistas - APAP.»

deve ler-se:

«Ref.ª 08/PCC/2018: inscrição válida como membro efetivo da Associação Portuguesa dos Arquitetos Paisagistas - APAP.»

No ponto 9.4, em Ref.ª 07/PCC/2018 - 6 postos de trabalho de técnico superior - Arquiteto, alínea c) Legislação, onde se lê:

«Lei 67-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação.»

deve ler-se:

«Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação.»

No ponto 9.4, em Ref.ª 08/PCC/2018 - 1 posto de trabalho de técnico superior - Arquiteto Paisagista, alínea c) Legislação, onde se lê:

«Lei 67-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação.»

deve ler-se:

«Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação.»

No ponto 12.5, onde se lê:

«Ref.ª 08/PCC/2018: Documento comprovativo da inscrição válida como membro da Associação Portuguesa dos Arquitetos Paisagistas - APAP, mediante fotocópia simples e legível.»

deve ler-se:

«Ref.ª 08/PCC/2018: Documento comprovativo da inscrição válida como membro efetivo da Associação Portuguesa dos Arquitetos Paisagistas - APAP, mediante fotocópia simples e legível.»

7 de março de 2019. - A Vereadora do Pelouro do Planeamento, Mobilidade, Cultura e Recursos Humanos, Maria João Varela Macau.

312151022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3660267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-B/2007 - Assembleia da República

    Consagra a obrigatoriedade da publicação anual de uma lista de credores da administração central.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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