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Despacho 3393/2019, de 27 de Março

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora Olívia Medina

Texto do documento

Despacho 3393/2019

Delegação de competências Subdiretora Olívia Medina

Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 118/97, de 24 de abril e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como do n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses, Olívia Maria Ferreira Dias Medina, as competências para a prática dos seguintes atos:

a) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos;

b) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos, na área Administrativa e Financeira e enquanto Vice-Presidente do Conselho Administrativo, exceto nas competências específicas de Presidente do Conselho Administrativo, nomeadamente através da autorização, por assinatura, das despesas de baixo valor e/ou correntes;

c) Direção pedagógica da escola;

d) Superintender a todas as atividades relativas à coordenação pedagógica dos cursos profissionais, cursos de educação e formação e cursos técnicos superiores profissionais, nomeadamente a monitorização da concretização da articulação e do desenvolvimento curricular modulares, em colaboração com os diretores de curso;

e) Garantir, no uso da autonomia que a lei confere à escola, as medidas necessárias ao cumprimento dos planos curriculares, incluindo a compensação das faltas dos docentes;

f) Superintender a todos os processos relativos à operacionalização de estratégias de personalização e individualização das aprendizagens, nomeadamente recuperação de horas e recuperação de atrasos modulares;

g) Supervisionar as medidas de apoio aos alunos;

h) Supervisionar, coordenar e monitorizar a concretização dos Planos Anuais de Atividades, nomeadamente tudo o que tenha a ver com a monitorização da planificação, concretização e arquivamento de relatórios e outras evidências de cada uma das atividades;

i) Superintender a todas as atividades e processos atinentes às orientações educativas de turma, em articulação com o coordenador dos professores orientadores educativos de turma;

j) Gerir todos os processos relativos à concretização da formação em contexto de trabalho, estágio em contexto de trabalho, estágios, provas de aptidão profissional e provas de aptidão final dos cursos profissionais e dos cursos de educação e formação, bem como presidir a júris de avaliação de provas de aptidão profissional e provas de aptidão final, em conjunto com o Adjunto do Diretor, António José Pinheiro Correia e o Adjunto do Diretor, Renato Augusto de Melo Barroso;

k) Representar o Diretor na equipa de autoavaliação da escola;

l) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente e coordenar os procedimentos disciplinares instaurados, sob acompanhamento do Diretor;

m) Proceder à concretização de todo o tipo de candidaturas pedagógicas e financeiras relativas às diversas ofertas formativas existentes ou a existir na escola, em colaboração com o Adjunto do Diretor, António José Pinheiro Correia, o Adjunto do Diretor, Renato Augusto de Melo Barroso e a Coordenadora Técnica;

n) Superintender à constituição de turmas, à distribuição de serviço e à elaboração de horários, em colaboração com o Adjunto do Diretor, António José Pinheiro Correia e o Adjunto do Diretor, Renato Augusto de Melo Barroso;

o) Superintender todos os atos concursais de pessoal docente e não docente, em colaboração com o Adjunto do Diretor, António José Pinheiro Correia, o Adjunto do Diretor, Renato Augusto de Melo Barroso a e a Coordenadora Técnica;

p) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à escola, incluindo a Coordenadora Técnica;

q) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos dos cursos de educação e formação e cursos profissionais, bem como aos restantes alunos do 3.º ciclo, ensino secundário e cursos técnicos superiores profissionais que frequentem a escola, incluindo os alunos que usufruam da residência escolar;

r) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanha e coordena;

s) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação, bem como superintender a participação em projetos nacionais ou supranacionais;

t) Colaborar na manutenção e conservação de espaços, equipamentos e recursos educativos da escola, em articulação com o Adjunto do Diretor, Renato Augusto de Melo Barroso e o Adjunto do Diretor, António José Pinheiro Correia;

u) Proceder à coordenação de projetos pedagógicos que envolvam a escola, em colaboração com o Adjunto do Diretor, António Correia e com o Adjunto do Diretor, Renato Augusto de Melo Barroso;

Delego, ainda, na Subdiretora, Olívia Maria Ferreira Dias Medina, a competência para a prática dos seguintes atos:

v) Assinar convocatórias para reuniões;

w) Assinar ordens de serviço e avisos;

x) Autorizar a afixação de informação nos locais de estilo;

y) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

z) Rasurar, para corrigir gralhas ou erros, os livros de ponto e os livros de termos ou outros documentos pedagógicos, em formato físico ou digital;

aa) Assinar o correio e fazer o despacho de expediente;

ab) Zelar pela constante atualização e arrumação dos arquivos digitais e em papel.

O presente despacho produz efeitos a 15 de fevereiro de 2019, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

7 de março de 2019. - O Diretor, Pedro Nuno Gomes Bastos Martins.

312146885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3660196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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