Considerando que, nos termos do disposto nos artigos 11.º, alínea a), e 13.º, n.º 1, ambos dos Estatutos da Fundação Centro Cultural de Belém, aprovados pelo Decreto-Lei 361/91, de 3 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 391/99, de 30 de setembro, a Fundação dispõe de um presidente que é, por inerência, presidente do conselho diretivo e do conselho de administração;
Considerando que, nos termos do disposto nos artigos 11.º, alínea c), 18.º, e 19.º, todos dos referidos Estatutos da Fundação Centro Cultural de Belém, a Fundação dispõe de um conselho de administração, sendo os vogais designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da Cultura;
Determino o seguinte:
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 12.º e no n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos da Fundação Centro Cultural de Belém, aprovados pelo Decreto-Lei 361/91, de 3 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 391/99, de 30 de setembro, designo presidente da Fundação Centro Cultural de Belém e, por inerência, presidente do conselho diretivo e do conselho de administração da mesma Fundação, para um mandato de três anos, o licenciado Elísio Costa Santos Summavielle.
2 - Exonero, a seu pedido, Maria Luísa Taveira Costa Santos, do cargo de vogal do conselho de administração, com efeitos a partir de 14 de março de 2019.
3 - Ao abrigo do disposto nos artigos 11.º, alínea c), 18.º, e 19.º dos Estatutos da Fundação Centro Cultural de Belém, aprovados pelo Decreto-Lei 361/91, de 3 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 391/99, de 30 de setembro, designo, para um mandato de três anos, vogal do conselho de administração da Fundação Centro Cultural de Belém a licenciada Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro e o licenciado Miguel Alcobia de Moraes Sarmento Honrado.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
15 de março de 2019. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
312149939