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Despacho 15364/2014, de 18 de Dezembro

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Sumário

Designa Gonçalo Nuno Baptista de Sousa e Nuno Miguel Alves e Silva para o exercício de funções no Gabinete Nacional de Segurança

Texto do documento

Despacho 15364/2014

1 - Nos termos do Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 69/2014, de 9 de maio, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do Despacho 6990/2013, de 21 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio, designo em comissão de serviço, pelo período de três anos, para o exercício de funções no Gabinete Nacional de Segurança:

a) Gonçalo Nuno Baptista de Sousa, como consultor de grau 3, nível 53;

b) Nuno Miguel Alves e Silva, como consultor de grau 2, nível 50.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 dezembro de 2014.

10 de dezembro de 2014. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

208302316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/365984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 3/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-09 - Decreto-Lei 69/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo os termos do funcionamento do Centro Nacional de Cibersegurança; procede à republicação do referido diploma no anexo II.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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