Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, o Projeto de alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças, aprovado pela Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 3 de dezembro de 2014, podendo as sugestões e ou propostas de alteração ser apresentadas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a respetiva publicação no Diário da República e site www.cm-vilavicosa.pt:
Projeto de alteração ao Regulamento de Tabela de Taxas e Licenças
Nota Justificativa
Tendo em conta que:
A - Se torna necessário proceder a uma atualização dos valores do bilhete de ingresso em museus e locais vedados, destinados ao conforto, comodidade ou recreio público, nomeadamente ao Museu do Mármore e ao futuro Museu Agrícola e Etnográfico, aproximando mais dos custos suportados pela Câmara Municipal na prestação deste serviço a receita auferida;
B - É com alguma frequência que associações e outras entidades do concelho solicitam a cedência do Palco Grande, devendo, por isso, ser consideradas:
1 - A deliberação da Câmara Municipal relativa à cedência de equipamentos, com transporte, montagem e desmontagem da responsabilidade das entidades a quem são cedidos;
2 - Que o Palco Grande é uma estrutura pesada e complexa, cuja montagem requer conhecimentos e cuidados específicos para o efeito, devendo essa tarefa apenas ser efetuada por quatro trabalhadores da Câmara Municipal, que habitualmente procedem à sua montagem e desmontagem.
Propõe-se a seguinte alteração ao Regulamento de Taxas:
CAPÍTULO VIII
Tabela de Taxas Administrativas
SECÇÃO XI
Utilização de equipamentos coletivos
Artigo 77.º
Entradas em museus e locais vedados, destinados ao conforto, comodidade ou recreio público
(ver documento original)
Artigo 78.º-C
Cedência do Palco Grande
Transporte, montagem e desmontagem
(ver documento original)
9 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.
208295002