Mobilidade interna intercarreiras
Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu Despacho de 3 de novembro de 2014, procedi, ao abrigo do n.º 1 do artigo 86.º e alínea b) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 93.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, à mobilidade interna intercarreiras nesta Câmara Municipal, pelo período de 18 meses, da trabalhadora com contrato por tempo indeterminado, Maria dos Anjos Lopes Ferreira, da carreira de assistente operacional para a carreira assistente técnico, tendo os requisitos exigidos nos termos do disposto na alínea b) n.º 1, do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
Nos termos do n.º 3, do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, as situações de mobilidade interna intercarreiras podem ser remuneradas nos termos do n.º 3 do artigo 153.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo que a trabalhadora passa a ser remunerada pela posição 1, nível 5, correspondente a 683,13(euro), com efeitos a partir de 1 de novembro de 2014.
27 de novembro de 2014. - A Presidente da Câmara, Elisa Ferraz, Dr.ª
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