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Aviso 5306/2019, de 26 de Março

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Sumário

Prorrogação do prazo de vigência das Medidas Preventivas para a Frente Ribeirinha, no âmbito do processo de revisão do PDM de Setúbal

Texto do documento

Aviso 5306/2019

Prorrogação do prazo de vigência das Medidas Preventivas para a Frente Ribeirinha, no âmbito do processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Setúbal

Maria das Dores Meira, Presidente da Câmara Municipal de Setúbal:

Torna público que a Assembleia Municipal de Setúbal aprovou, em reunião ordinária de 22 de fevereiro de 2019, sob proposta n.º 04/2019/DURB/DIPU da Câmara Municipal, tomada em reunião de 20 de fevereiro de 2019, a prorrogação do prazo de vigência das Medidas Preventivas para a Frente Ribeirinha de Setúbal, no âmbito do procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Setúbal.

As Medidas Preventivas para a Frente Ribeirinha de Setúbal foram publicadas no Diário da República através do Aviso 5849/2018, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2018, e retificadas através da Declaração de Retificação n.º 499/2018, 2.ª série, n.º 130, de 9 de julho de 2018.

O prazo de vigência das Medidas Preventivas termina a 9 de abril de 2019 (10 meses após a publicação no Diário da República da Declaração de Retificação). Apesar de o processo de Revisão do Plano Diretor Municipal de Setúbal estar tecnicamente concluído e estar prevista a apresentação da Proposta de Plano à Comissão Consultiva em 22 de março de 2019, terá de ser cumprido o processo de tramitação previsto no quadro legal em vigor.

Posto isto, considera-se que se mantêm válidos os pressupostos que estiveram na base do estabelecimento das Medidas Preventivas para a Frente Ribeirinha de Setúbal, pelo que ao abrigo do artigo 134.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 do maio, conjugado com o disposto no artigo 5.º das Medidas Preventivas para a Frente Ribeirinha no âmbito da Revisão do Plano Diretor Municipal de Setúbal, publicadas no Diário da República através do Aviso 5849/2018, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2018, e retificadas através da Declaração de Retificação n.º 499/2018, 2.ª série, n.º 130, de 9 de julho de 2018, foi prorrogado o prazo de vigência das Medidas Preventivas por mais oito meses (não sendo possível haver mais prorrogações), caducando com a entrada em vigor do Plano Diretor Municipal de Setúbal após a sua revisão.

Nos termos do artigo 192.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, torna-se público que a prorrogação do prazo de vigência das Medidas Preventivas para a Frente Ribeirinha, no âmbito da Revisão do Plano Diretor Municipal de Setúbal, pode ser consultada no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Setúbal (http://www.mun-setubal.pt), no Boletim Municipal e no sítio eletrónico do Sistema Nacional de Informação Territorial (http://www.dgterritorio.pt/sistemas_de_informacao/snit/).

6 de março de 2019. - A Presidente, Maria das Dores Meira.

Ata

(extrato)

Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Setúbal

Foi aprovada a Deliberação 86/19 - Proposta n.º 04/2019 - DURB/DIPU - Prorrogação do prazo de vigência das Medidas Preventivas para a Frente Ribeirinha, no âmbito da Revisão do Plano Diretor Municipal de Setúbal - União de Freguesias de Setúbal.

Paços do Concelho de Setúbal, 22 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Mesa, André Valente Martins.

612134597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3658759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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