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Aviso 5849/2018, de 2 de Maio

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Sumário

Estabelecimento de Medidas Preventivas para a Frente Ribeirinha, no âmbito do processo de Revisão do Plano Diretor Municipal de Setúbal

Texto do documento

Aviso 5849/2018

Estabelecimento de Medidas Preventivas para a Frente Ribeirinha, no âmbito do processo de Revisão do Plano Diretor Municipal de Setúbal

Maria das Dores Meira, Presidente da Câmara Municipal de Setúbal:

Torna público que a Assembleia Municipal de Setúbal aprovou, em reunião extraordinária de 27 de março de 2018, sob proposta n.º 07/2018/DURB/DIPU/GAPU da Câmara Municipal, tomada em reunião de 21 de março de 2018, o estabelecimento de medidas preventivas na Frente Ribeirinha de Setúbal, no âmbito do procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Setúbal, determinado por deliberação camarária de 5 de maio de 2004.

As presentes medidas preventivas são estabelecidas no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Setúbal e visam evitar a alteração das circunstâncias e condições existentes que possam comprometer o processo de planeamento ou tornar mais onerosa a execução do Plano, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 134.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

Constitui o instituto jurídico das medidas preventivas, nos termos do RJIGT, o mais adequado à salvaguarda do processo de Revisão do PDM de Setúbal, naquela zona da cidade, e à prossecução dos objetivos estratégicos para a frente ribeirinha.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 134.º do RJIGT, o estabelecimento de medidas preventivas determina a suspensão da eficácia do PDM e do Plano de Pormenor da Frente Ribeirinha na área em questão.

Acresce que na Frente Ribeirinha de Setúbal não foram adotadas quaisquer medidas preventivas ou normas provisórias nos últimos quatro anos, conforme condicionado pelo n.º 5 do artigo 141.º do RJIGT.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea i), do n.º 4, do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, serve o presente aviso para publicar o texto das medidas preventivas, bem como a delimitação da respetiva área abrangida, que consta da planta anexa.

Nos termos do artigo 192.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, torna-se público que as Medidas Preventivas para a Frente Ribeirinha, no âmbito do processo de Revisão do Plano Diretor Municipal de Setúbal, podem ser consultadas no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Setúbal (http://www.mun-setubal.pt), no Boletim Municipal e no sítio eletrónico do Sistema Nacional de Informação Territorial (http://www.dgterritorio.pt/sistemas_de_informacao/snit/).

4 de abril de 2018. - A Presidente, Maria das Dores Meira.

Ata

(extrato)

Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal de Setúbal

Foi aprovada a Deliberação 82/18 - Proposta n.º 07/2018 - DURB/DIPU/GAPU - Estabelecimento de Medidas Preventivas para a Frente Ribeirinha, no âmbito do processo de Revisão do Plano Diretor Municipal de Setúbal, e a suspensão do Plano Diretor Municipal de Setúbal e do Plano de Pormenor da Frente Ribeirinha de Setúbal na área de aplicação das Medidas Preventivas - União de Freguesias de Setúbal.

Paços do Concelho de Setúbal, 27 de março de 2018. - O Presidente da Mesa, André Valente Martins.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

43657 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_43657_1.jpg

611291338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3324221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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