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Despacho 3331/2019, de 26 de Março

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Sumário

Designa Sara Isabel Câmara de Carvalho Marques como adjunta do Gabinete do Ministro do Planeamento

Texto do documento

Despacho 3331/2019

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como adjunta do meu gabinete, a licenciada Sara Isabel Câmara de Carvalho Marques.

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2019.

4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

8 de março de 2019. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza.

Nota Curricular

Dados Biográficos

Nome: Sara Isabel Câmara de Carvalho Marques

Formação Académica

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, em Lisboa.

Experiência profissional relevante para o exercício do cargo

Assessora jurídica no Gabinete do Ministro de Estado e da Defesa Nacional.

Adjunta do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.

Conselheira Técnica na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, em Bruxelas.

Chefe do Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus.

Consultora na AICEP Portugal Global e na ABREU Advogados.

312152457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3658699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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