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Louvor 679/2014, de 17 de Dezembro

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Sumário

Concessão de louvor ao Coronel de Infantaria n.º 1870186, João Jorge dos Santos Pereira, da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Louvor 679/2014

Ao cessar as funções como Ministro da Administração Interna, expresso público louvor ao coronel de infantaria n.º 1870186 - João Jorge dos Santos Pereira, da Guarda Nacional Republicana, a prestar serviço no meu Gabinete, pela forma altamente eficiente, esclarecida, muito competente e notável como, ao longo dos últimos 3 anos, desempenhou as funções de Oficial de Ligação com a Guarda Nacional Republicana.

Competindo-lhe, por força das funções que desempenha, acompanhar-me nas diferentes circunstâncias onde esteve em causa o relacionamento institucional com a GNR, pautou a sua conduta pela forma natural como assume os mais diferentes e múltiplos desafios, sabendo em qualquer circunstância desempenhar tais difíceis e complexas funções com elevada ponderação e provado esforço, demonstrando notáveis qualidades pessoais e profissionais, aliadas a uma enorme capacidade de relacionamento e aptidão para bem servir nas mais diferentes circunstâncias.

Chamado frequentemente a participar em múltiplas tarefas relacionadas com as áreas de competência da Guarda Nacional Republicana, sempre conduziu a sua ação com base em análises muito cuidadas e rigorosas, perspetivando e acompanhando com objetividade e qualidade os diversos temas em desenvolvimento, revelando em todas a áreas os sólidos e profundos conhecimentos que detém e um assinalável espírito de missão.

Oficial que alia a frontalidade com que expõe os seus pontos de vista, sem os impor, à dinâmica e energia que imprime às atividades que desenvolve, de carácter de exceção, possuidor de uma sólida formação ética e moral, elevado sentido de missão e permanente disponibilidade, bem como o grande espírito de lealdade, coragem moral e generosidade que o caracteriza, constituiu-se como elemento de relevância na dinâmica imprimida aos trabalhos do Gabinete, granjeando a consideração e o respeito de todos, assumindo-se como colaborador fundamental nas mais diversas áreas relativas às questões de segurança e às alterações legislativas que se têm vindo a estudar, a elaborar e a aprovar no âmbito das Forças de Segurança, contribuindo, assim, para o prestígio do meu Gabinete, do Governo e da Guarda Nacional Republicana, que tão briosa e devotamente serve.

Pelas excecionais qualidades pessoais e profissionais e virtudes militares, nomeadamente obediência, abnegação e espírito de sacrifício, aliadas à grande dedicação em serviço de segurança pública e extraordinário zelo colocado em todos os atos de serviço, bem como pela forma generosa como soube pôr à disposição do serviço prestado as qualidades enunciadas, o coronel Santos Pereira distinguiu-se como um excelente, valioso e dedicado colaborador, sendo da mais elementar justiça e inequívoco merecimento, pela sua qualidade e importância, que os serviços por si prestados sejam publicamente reconhecidos como extraordinariamente importantes, relevantes e distintíssimos.

Assim, ao abrigo dos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, Grau Ouro, o coronel de infantaria n.º 1870186 - João Jorge dos Santos Pereira, da Guarda Nacional Republicana.

16 de novembro de 2014. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

208297474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/365825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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