Despacho 15312/2014, de 17 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Comando Operacional dos Açores
-
Fonte: Diário da República n.º 243/2014, Série II de 2014-12-17.
-
Data:
2014-12-17
-
Secções desta página::
Subdelega competências no coronel de infantaria Carlos Alberto Lopes Beleza
Despacho 15312/2014
1 - No uso da autorização que me é conferida pelo Despacho 14756/2014, de 24 de novembro, de sua Excelência o General Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, subdelego no Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional dos Açores, coronel de infantaria, Carlos Alberto Lopes Beleza, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como praticar todos os demais atos decisórios previstos no Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite de 5.000,00 euros.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 08 de outubro de 2014, ficando por este meio ratificado todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional dos Açores que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
09 de dezembro de 2014. - O Comandante Operacional dos Açores, José Romão Mourato Caldeira, Tenente-General.
208295084
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/365809.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/365809/despacho-15312-2014-de-17-de-dezembro