Aviso (extrato) n.º 5185/2019
Mobilidade interna intercarreiras
Para efeitos da alínea a) do artigo 5.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho datado de 28 de janeiro de 2019, determinei que a assistente operacional Maria Inês Pinto Carvalho Constantino, titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal deste município, passe a exercer as funções/competências correspondentes a assistente técnico, através de mobilidade interna intercarreiras, com efeitos no dia 01 de fevereiro de 2019.
De acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, com efeitos prorrogados através do n.º 1, do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março o trabalhador será remunerado pela 1.ª posição remuneratória, nível 5, da categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico, o que corresponde à remuneração de (euro)683,13.
A mobilidade interna intercarreiras vigorará pelo prazo máximo de 18 meses.
1 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, José Rodrigues Paredes.
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