Sob proposta aprovada pelo Conselho Científico, é alterada a estrutura curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão de Informação. As presentes alterações foram comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior 6 de agosto de 2014, conforme estipulado no artigo 76.º-B, do Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto. Procede-se, assim, à republicação na íntegra do Regulamento 191/2011, publicado no Diário da República n.º 52, Série II, de 15 de março de 2011, com as devidas alterações ao Artigo 4.º
5 de dezembro de 2014. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Simões Coelho.
Regulamento da Licenciatura em Gestão de Informação do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa (ISEGI-NOVA)
1.º Ciclo de Estudos Superiores
Preâmbulo
O regulamento decorre do artigo 5.º do Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.
Artigo 1.º
Normas regulamentares aplicáveis
O curso rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado do ISEGI-NOVA com as especificidades a seguir indicadas.
Artigo 2.º
Objetivos
Os objetivos do curso são os de formar técnicos e gestores de informação capacitados para recolher, organizar e analisar a informação das organizações e traduzi-la em ações conducentes à concretização dos objetivos das mesmas. Assim, o curso pretende formar licenciados, capazes de suportar o processo de tomada de decisão nas organizações, com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão e competências na área científica predominante das Ciências Socioeconómicas a um nível compatível com o requerido pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.
Artigo 3.º
Local de consulta das determinações aplicáveis
As determinações do Reitor, do Diretor, dos Conselhos Científico e Pedagógico aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, podem ser consultadas no portal académico ou no sítio do ISEGI-NOVA (através do endereço http://www.isegi.unl.pt).
Artigo 4.º
Estrutura curricular, plano de estudos e ECTS
1 - O número de European Credit Transfer and Accumulation System (ECTS) que devem ser reunidos, em cada área científica, para a obtenção do grau de licenciado em Gestão de Informação são os que constam do Quadro 1.
QUADRO 1
Distribuição de ECTS por área científica
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2 - A estrutura curricular, plano de estudos e distribuição de ECTS da Licenciatura em Gestão de Informação são os que constam dos Quadros 2 a 7.
QUADRO 2
1.º ano/1.º semestre
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QUADRO 3
1.º ano/2.º semestre
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QUADRO 4
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO 5
2.º ano/2.º semestre
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QUADRO 6
3.º ano/1.º semestre
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QUADRO 7
3.º ano/2.º semestre
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Artigo 5.º
Plano de transição
O plano de transição terá a duração de 3 anos (de 2014/2015 a 2016/17). Após estes três anos, os alunos transitarão para o novo plano de estudos. Apresenta-se a tabela de correspondências entre o plano de transição e o novo plano de estudos.
Tabela de correspondências
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208287292