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Regulamento 191/2011, de 15 de Março

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Sumário

Regulamento da Licenciatura em Gestão de Informação do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 191/2011

Sob proposta aprovada pelo Conselho Científico, é alterada a estrutura curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão de Informação. As presentes alterações foram comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior em 7 de Março de 2011, conforme estipulado no artigo 77.º, do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho. Procede-se, assim, à republicação na íntegra do Regulamento 274/2010, publicado no Diário da República n.º 56, Série II, de 22 de Março de 2010, com as devidas alterações ao Artigo 4.º

7 de Março de 2011. - O Director, Prof. Doutor Pedro Simões Coelho.

Regulamento da Licenciatura em Gestão de Informação do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa

(1.º Ciclo de Estudos Superiores)

Preâmbulo

O regulamento decorre do artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

Artigo 1.º

Normas regulamentares aplicáveis

1 - O curso rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado do ISEGI-UNL com as especificidades a seguir indicadas.

2 - A adequação à nova organização decorrente do Processo de Bolonha foi registada na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD 31/2006, conforme Despacho 11670/2006, publicado no Diário da República n.º 104, Série II de 30 de Maio de 2006.

Artigo 2.º

Objectivos

Os objectivos do curso são os de formar técnicos e gestores de informação capacitados para recolher, organizar e analisar a informação das organizações e traduzi-la em acções conducentes à concretização dos objectivos das mesmas. Assim, o curso pretende formar licenciados, capazes de suportar o processo de tomada de decisão nas organizações, com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão e competências na área científica predominante das Ciências Socioeconómicas a um nível compatível com o requerido pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

Artigo 3.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

As determinações do Reitor, do Director, dos Conselhos Científico e Pedagógico aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, podem ser consultadas no sistema de gestão académica ou no sítio do ISEGI-UNL (através do endereço http://www.isegi.unl.pt).

Artigo 4.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos

1 - O número de créditos que devem ser reunidos, em cada área científica, para a obtenção do grau de licenciado em Gestão de Informação são os que constam do Quadro 1.

Quadro 1 - Distribuição de créditos por área científica

(ver documento original)

2 - A estrutura curricular, plano de estudos e distribuição de créditos da Licenciatura em Gestão de Informação são os que constam dos Quadros 2 a 7.

Quadro 2 - 1.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

Quadro 3 - 1.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

Quadro 4 - 2.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

Quadro 5 - 2.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

Quadro 6 - 3.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

Quadro 7 - 3.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

Artigo 5.º

Regime de precedências

Para a frequência das unidades curriculares da Licenciatura em Gestão de Informação não são exigidas precedências obrigatórias. No entanto, os alunos poderão ser aconselhados pelos docentes de cada unidade curricular, sobre os conhecimentos prévios tidos por convenientes para as realizarem com sucesso.

204433846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1233296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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