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Aviso 5147/2019, de 22 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para provimento de um posto de trabalho na área de engenharia civil, especialidade de hidráulica, engenharia sanitária ou engenharia de redes

Texto do documento

Aviso 5147/2019

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - Área de engenharia civil, especialidade de hidráulica, engenharia sanitária ou engenharia de redes.

1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 9-11-2018, é aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados para 2019, na carreira/categoria de técnico superior, na área de engenharia civil, na especialidade de hidráulica, engenharia sanitária ou engenharia de redes (Grau 3 de complexidade funcional), a afetar à Unidade de Águas.

2 - Reserva de recrutamento

2.1 - Não existe reserva de recrutamento constituída nestes Serviços Municipalizados, que permita a ocupação do posto de trabalho pretendido, de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009.

2.2 - O INA, Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a 2 de novembro de 2018 declarou a inexistência em reserva de recrutamento de qualquer candidato com o perfil adequado para efeitos do disposto no referido artigo 4.º

2.3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15-5-2014, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15-7-2014, as autarquias locais estão dispensadas de consultar o INA no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, pelo que os SMAH não efetuaram a referida consulta.

3 - Legislação aplicável: ao presente procedimento é aplicável especialmente a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (doravante apenas referenciada como Portaria 83-A/2009), alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, a LOE2019 (Lei 71/2018, de 31 de dezembro) e demais legislação aplicável.

4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

5 - Local de trabalho: área do Município de Angra do Heroísmo.

6 - Caracterização do posto de trabalho: para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, as seguintes: gestão de redes; emissão de pareceres sobre projetos de redes prediais e públicas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais; elaboração de projetos de execução de empreitadas, com coordenação superior; análise de propostas em procedimentos de aquisições de bens, serviços ou empreitadas de obras públicas; prestação de informações com base na lei e em regulamentos; acompanhamento das equipas de trabalho no campo; fiscalização de obras, entre outras que lhe venham a ser atribuídas, afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

7 - Posicionamento remuneratório: respeita o determinado pelo artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 21.º da LOE2019 (Lei 71/2018, de 31 de dezembro) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal comum, sendo que a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição, nível 15, da categoria e carreira de técnico superior, correspondente a (euro) 1.201,48 mensais, acrescidos de (euro) 22,67 (euro) de remuneração complementar. Os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

8 - Âmbito do recrutamento

8.1 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

8.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, conforme deliberação do Conselho de Administração de 9 de novembro de 2018, foi autorizado que podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

8.3 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando numa situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

9 - Só podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais de admissão: são, cumulativamente, os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no número anterior, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

9.3 - Nível habilitacional exigido: licenciatura em Engenharia Civil, na especialidade de Hidráulica, em Engenharia Sanitária ou em Engenharia de Redes.

10 - Prazo e forma para a apresentação de candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Forma: As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas através de formulário tipo disponível na página eletrónica do Município em www.cmah.pt, dirigido à Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, devidamente datado e assinado, entregue pessoalmente no Centro de Atendimento Integrado sito nos Paços do Concelho, à Praça Velha, nos dias úteis das 8:30 às 16:00 horas, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido por correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, Praça Velha, 9701-857 Angra do Heroísmo.

10.3 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por via eletrónica.

10.4 - O formulário de candidatura, datado e assinado, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do cartão de cidadão/bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, sob pena de exclusão;

c) Curriculum Vitae atualizado, sob pena de exclusão, acompanhado de comprovativos dos factos neles alegados, designadamente formação e experiência profissional na área da candidatura, assim como quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou constituírem motivo de preferência legal, sob pena de não serem considerados pelo júri;

d) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, declaração atualizada do serviço onde exerce funções, da qual conste, de forma inequívoca, a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, posição remuneratória, caraterização do posto de trabalho que ocupa, e desde quando, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação do desempenho com a respetiva menção quantitativa dos últimos 3 anos, e, na ausência, o motivo que determinou tal facto. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão;

e) Os candidatos portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

10.5 - Os candidatos que exerçam funções nos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que os mesmos estejam arquivados no respetivo processo individual e se encontrem atualizados, bastando, para tanto, declará-lo no formulário de candidatura.

11 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de seleção

13.1 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP e dos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes: prova de conhecimentos; avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção. Os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do citado artigo 36.º, caso não tenham optado expressamente no formulário de candidatura e nos termos do n.º 3 do mesmo normativo, pelos métodos atrás referidos, realizarão os seguintes métodos de seleção: avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de seleção.

13.2 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar, sendo a classificação expressa na escala de 0 a 20 valores.

13.2.1 - A avaliação das competências técnicas incidirá na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.

13.2.2 - A PC revestirá forma escrita, será de natureza teórica, de realização individual, em papel, e comportará uma fase. Será constituída por questões de desenvolvimento, de resposta condicionada, de lacuna, de escolha múltipla e de pergunta direta. Terá a duração máxima de 120 minutos.

13.2.3 - Na realização desta prova apenas é permitida a consulta de legislação (versão não anotada) e da bibliografia abaixo indicada.

13.2.4 - A PC incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa.

Para além dos conhecimentos gerais de engenharia, e específicos de hidráulica, engenharia sanitária ou engenharia de redes, a PC versará sobre os seguintes temas, sendo recomendada para a sua preparação a consulta da legislação e bibliografia correspondente:

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto (retificado pelas declarações de retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro e n.º 42/2017, de 30 de novembro);

Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais (Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 153/95, de 30 de novembro);

Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos (Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, alterado pela Lei 12/2014, de 6 de março e pelo Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho);

Livro de "Hidráulica", de António de Carvalho Quintela, Fundação Calouste Gulbenkian;

Livro de "Hidráulica geral", de Armando Lencastre, Edição do Autor;

"Tabelas Técnicas", de J. S. Brazão Farinha e A. Correia dos Reis, Edições Técnicas E.T.L., Lda.

13.2.5 - A PC terá uma ponderação de 45 %.

13.3 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação. Terá uma ponderação de 25 %.

13.4 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada pelos níveis Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final a atribuir a cada um dos parâmetros resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas nos seguintes parâmetros: experiência profissional; iniciativa e autonomia; relacionamento interpessoal e trabalho em equipa; motivação; atitude comportamental e capacidade de comunicação. Terá uma ponderação de 30 %.

13.5 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. São ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD). Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula: AC = 0,4*HA + 0,3*FP + 0,25*EP + 0,05*AD.

A avaliação curricular terá uma ponderação de 40 %.

13.6 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. Serão avaliadas as seguintes competências: planeamento e organização; conhecimentos especializados e experiência; trabalho de equipa e cooperação; orientação para os resultados. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Terá uma ponderação de 30 %.

13.7 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo primeiramente efetuados os obrigatórios, pela ordem enunciada na lei, e só depois a entrevista profissional de seleção. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13.8 - A classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nas componentes da seleção, com valoração até às centésimas, traduzindo-se nas seguintes fórmulas, consoante os métodos de seleção adotados:

CF = 0,45*PC + 0,25*AP + 0,30*EPS ou CF = 0,40*AC + 0,30*EAC + 0,30*EPS

13.9 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

14 - Constituição do júri: Presidente: Gil da Silva Navalho, Chefe da Unidade de Águas dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo; Vogais efetivos: Artur Reis Leite Furtado Gonçalves, Técnico Superior da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Paulo Henrique da Rocha Fantasia Cardoso, Chefe da Unidade de Serviços Integrados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo. Vogais suplentes: Ana Cristina Guerreiro de Oliveira Mendes, Técnica Superior dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo e João Pedro Mendes Menezes Cardoso, Chefe da Unidade de Gestão Financeira e Recursos Humanos da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo.

14.1 - O júri do procedimento será também o júri do período experimental a que se refere o artigo 46.º da LTFP, na sua mais recente redação.

15 - A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos

16.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16.2 - Os candidatos admitidos serão convocados da data, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma.

17 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, a qual, após homologação, é afixada em local visível e público, na sede dos Serviços Municipalizados e nas instalações da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo e disponibilizada na página eletrónica do Município em www.cmah.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

18 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo, para o efeito, declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.

19 - No termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do Município de Angra do Heroísmo em www.cmah.pt e por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

7 de março de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração, em exercício, Guido de Luna da Silva Teles.

312125013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3656302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-26 - Decreto-Lei 92/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços com contrapartida económica, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2006/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro. Publica em anexo uma "Lista exemplificativa de actividades de serviços".

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 12/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, modificando os regimes de faturação e contraordenacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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