Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto no n.º 1, dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de deliberação da Junta de Freguesia de 04 de abril de 2018, e da autorização da Assembleia de Freguesia de 26 de Abril de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal, tendo em vista o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho, na modalidade de trabalho por tempo indeterminado, na categoria de assistente operacional, previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira, nos seguintes termos:
a) 2 (dois) postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza) da carreira geral de Assistente Operacional;
b) 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais) da carreira geral de Assistente Operacional;
c) 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional (Assistente Administrativo) da carreira geral de Assistente Operacional.
2 - Na sequência do acordo celebrado entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), em 8 de julho de 2014, as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), nos termos do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e regulamentada pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, pelo que esta Autarquia não efetuou a referida consulta.
3 - Local de trabalho: na área da Freguesia de Vila Franca de Xira.
4 - Caracterização dos postos de trabalho para além dos conteúdos funcionais da carreira/categoria de Assistente Operacional:
4.1 - Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza) - 2 postos de trabalho: Proceder à remoção de lixos e equipamentos, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sargetas, lavagem de vias públicas, limpeza de chafarizes, remoção de lixeiras e extirpação de ervas, desmatação de caminhos; ser responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à sua manutenção e reparação; entre outros.
4.2 - Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais) - 1 posto de trabalho: Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Assegurar a limpeza e conservação das instalações da Freguesia; colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual; ser responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à sua manutenção e reparação; entre outros.
4.3 - Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo) - 1 posto de trabalho: Assegurar o tratamento de correspondência, efetuar a receção e encaminhamento do expediente, anunciar mensagens, transmitir recados, prestar informações verbais ou telefónicas, transportar equipamentos e/ou artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes, encaminhar utentes. Pode ainda executar pequenas tarefas administrativas de apoio, designadamente, fotocópias e arquivo de documentos. Ser responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à sua manutenção e reparação; entre outros.
a) Saber - Escolaridade Obrigatória de acordo com a idade, ou habilitação equiparada.
b) Saber-Fazer - Exigem-se competências técnicas, bem como conhecimento interno de estruturas das estruturas autárquicas. Requer-se, especificamente, o conhecimento do território da Freguesia, bem como um apurado conhecimento das normas de segurança e higiene no trabalho.
c) Saber-Estar - Requerem-se capacidades de relacionamento interpessoal e conhecimento do meio local, dado a proximidade com os cidadãos.
5 - As descrições de funções em referência não prejudicam a atribuição, ao trabalhador, de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, do artigo 81.º, da Lei 35/2014, de 20 de fevereiro.
6 - Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a atual redação.
7 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, contudo considera-se vir a oferecer aos trabalhadores a recrutar a 4.ª posição remuneratória - 635,07(euro).
8 - Requisitos de admissão: Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.1 - De acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;
8.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, na sequência de deliberação da Junta de Freguesia de 4 de abril de 2018, de acordo com o artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, poder-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Formalização de candidaturas:
9.1 - Prazo: As candidaturas deverão ser formalizadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, mediante o preenchimento de formulário tipo, de uso obrigatório, disponível em www.jf-vfxira.pt e na Sede da Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira. Este deve ser dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira, devidamente datado e assinado, entregue pessoalmente na referida Sede, durante o horário de expediente (9:00h às 17:00h) ou remetido por correio, registado com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira, Rua Dr. Vasco Moniz, n.º 27/29 - 2600-273 Vila Franca de Xira.
9.2 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.
9.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias;
b) Curriculum Vitae, detalhado, devidamente datado e assinado e instruído com fotocópias dos documentos comprovativos de todos os factos nele referidos.
c) Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação do desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, para os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
9.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos portadores de deficiência devem declarar sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei, e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.
9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como exibição dos originais dos documentos apresentados.
9.7 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9, do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
10 - Métodos de Seleção: nos termos do disposto nos números 1 e 2, do artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação final de 45 %;
b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação final de 30 %;
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação final de 25 %.
10.1 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos profissionais, académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar.
a) A Prova de Conhecimentos incidirá sobre conteúdos de natureza específica, sob a forma preferencialmente escrita, revestindo natureza prática. Esta prova terá a duração máxima de 2 horas e comportará uma só fase que versará sobre questões diretamente relacionadas com conhecimentos específicos da atividade cujas funções são requeridas.
b) Este método de seleção será valorado na escala de 0 a 20 valores.
10.2 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, o nível atingido em cada uma e o resultado final obtido;
b) A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:
Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
Na última fase do método, para os candidatos que o tenham contemplado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
a) Este método de seleção será valorado na escala de 0 a 20 valores.
10.4 - Ordenação Final (OF): a ordenação final dos candidatos será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula: OF = 45 % PC + 30 % AP + 25 % EPS
10.5 - Métodos de Seleção e Critérios Específicos: Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, são sujeitos aos seguintes métodos de seleção eliminatórios, exceto se optarem, por escrito, pelos anteriores métodos de seleção, nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
a) Serão considerados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, designadamente: habilitação académica (HA) ou nível de qualificação certificado por entidades competentes; Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e a avaliação de desempenho (AD);
b) Este método de seleção será valorado na escala de 0 a 20 valores.
c) Só serão contabilizados os elementos relativos a habilitações e formações, experiência e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia de documentos.
d) O resultado da avaliação curricular será obtido pela aplicação da seguinte fórmula: AC = (HA + FP + 2EP+AD)/5
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
a) Para este efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência de comportamentos em análise;
b) O método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.6 - Ordenação Final (OF): a ordenação final destes candidatos será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula: OF = 40 % AC + 60 % EAC
10.7 - Excecionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de seleção obrigatório a Avaliação Curricular (AC).
10.8 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
11 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.
12 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos, bem como a convocação para os métodos de seleção, faz-se de acordo com o previsto nos artigos 30.º, 31.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia, é publicitada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada em edital, afixada nos lugares de estilo da Junta de Freguesia, nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14 - Período experimental para Assistente Operacional - nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 46.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, o período experimental terá a duração de 90 dias.
15 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação, na página eletrónica da Junta de Freguesia (www.jf-vfxira.pt) e, por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
16 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Lígia Maria de Almeida Casimiro, Coordenadora Técnica;
1.º Vogal efetivo: Cíntia Renata Silva Santos, Assistente Técnica;
2.º Vogal efetivo: Ana Carina Teles Varela, Técnica Superior;
1.º Vogal suplente: Maria Alexandra Monteiro Costa de Moura, Assistente Técnica;
2.º Vogal suplente: Andreia Filipa Ferreira Calçada. Assistente Técnica.
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
28 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira, João Paulo Rodrigues dos Santos.
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