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Aviso 5108/2019, de 22 de Março

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para a categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 5108/2019

Abertura de Procedimentos Concursais para a Categoria de Assistente Técnico

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Câmara de 06 de fevereiro de 2019 e por despacho de 08 de fevereiro de 2019 do Presidente da Câmara, se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais comuns, com vista ao estabelecimento de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, renováveis, para ocupação dos seguintes postos de trabalho, aprovados no Mapa de Pessoal para o ano de 2019, na carreira/categoria de Assistente Técnico.

Procedimento concursal A - 1 posto de trabalho, código CM-18;

Procedimento concursal B - 1 posto de trabalho, código DASCD-41;

Procedimento concursal C - 1 posto de trabalho, código ACDT-02.

1 - Funções a Desempenhar:

Procedimento concursal A: "Elabora e divulga Boletins Municipais e Agendas Culturais e outros boletins ou comunicados; Colabora na Assessoria de Imprensa ao Gabinete do Presidente da Câmara; analisa e arquiva notícias relevantes para autarquia; atendimentos ao munícipe e fornecimento de informação municipal; Gestão das publicações em Diário da República e noutros meios de comunicação; Aquisição e divulgação de material promocional; Efetua reportagens fotográficas; Efetua arquivo incluindo arquivo fotográfico fazendo a sua gestão";

Procedimento concursal B: "Desempenha funções de secretariado e aplica conhecimento de línguas estrangeiras escritas e faladas; Organiza e apoia a execução de atividades culturais; Requisita o material turístico e cultural necessário ao bom funcionamento dos serviços; Executa trabalhos de apoio técnico em ações de promoção, animação e informação turística; Executa o serviço de expediente geral, nomeadamente a receção, expedição e arquivo de documentos";

Procedimento concursal C: "Assegurar a receção e atendimento de clientes, fazendo uso de línguas estrangeiras; Assegurar o acompanhamento de grupos em visitas organizadas; Apoiar o planeamento e a definição de estratégias inerentes à atividade turística; Colaborar na organização e no apoio de eventos de natureza turística; Desenvolver todas as atividades administrativas inerentes à atividade turística, fazendo uso dos meios informáticos".

2 - Local de Trabalho: Área do Município de Coruche.

3 - Posição Remuneratória De Referência: De acordo com a tabela remuneratória correspondente aprovada pela Portaria 1553-C/2008,de 31 de dezembro, tendo em conta o determinado no art.º 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e todas as normas legais e regulamentares em vigor sobre a presente matéria.

Procedimentos concursais A, B e C - 1.ª posição, nível 5, 683,13 (euro).

4 - Requisitos de Admissão:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Detentor de vínculo público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público;

g) Os candidatos deverão ser detentores das seguintes habilitações literárias:

Procedimento concursal A - 12.º ano;

Procedimento concursal B - Curso Técnico Profissional adequado que habilite ao nível do 12.º ano;

Procedimento concursal C - 12.º ano ou curso Técnico Profissional adequado.

h) Os candidatos enquadráveis no artigo 2.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, devem apresentar os elementos constantes do artigo 6.º do referido diploma.

i) Os candidatos enquadráveis nas condições da Lei 76/2018, deverão fazer demonstração documental dessa qualidade.

Não serão admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho que se publicita e que exerçam funções no Município de Coruche.

Em conformidade com as preferências legais, apenas serão celebrados contratos com candidatos sem vínculo jurídico de emprego público caso não existam candidatos aprovados com vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado ou determinado/determinável.

5 - Prazo para Apresentação das Candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.

6 - Forma de Apresentação das Candidaturas: Mediante requerimento cujo modelo é de utilização obrigatória, e que se encontra disponível na Câmara Municipal de Coruche, ou na página eletrónica www.cm-coruche.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Coruche, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche.

Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados sob pena de exclusão da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae com todos os elementos necessários para a avaliação curricular;

c) Documento comprovativo de vínculo público, no caso de existir esse vínculo.

Os candidatos que exercem funções nesta Autarquia, estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea c).

7 - Método De Seleção: Avaliação Curricular - 100 %:

Na Avaliação Curricular serão considerados os elementos previstos no n.º 2 do art.º 11.º da Portaria 83-A/2009, sendo cada um dos elementos ponderados a 25%.

8 - Classificação Final:

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:

CF = (AC x 100%)

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação Curricular

9 - Constituição Dos Júris:

Procedimento concursal A:

Presidente: - Susana Gaspar Ribeiro da Cruz - Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico.

Vogais Efetivos:

1.º Angélica Cristina Martins António - Técnico Superior, a qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa - Chefe da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social.

Vogais Suplentes:

1.º Rosa Maria Gaspar Ferreira Cotrim Lagriminha - Técnico Superior;

2.º Helena Isabel Fernandes Piedade Diogo Claro - Técnico Superior.

Procedimentos concursais B e C:

Presidente - Susana Gaspar Ribeiro da Cruz - Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico.

Vogais Efetivos:

1.º Rosa Maria Gaspar Ferreira Cotrim Lagriminha - Técnico Superior, a qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa - Chefe da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social.

Vogais Suplentes:

1.º Angélica Cristina Martins António - Técnico Superior;

2.º Helena Isabel Fernandes Piedade Diogo Claro - Técnico Superior.

10 - As notificações aos candidatos podem seguir qualquer uma das formas legalmente previstas.

As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

A lista de ordenação final será publicada na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt.

11 - Os presentes procedimentos regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e legislação complementar.

O procedimento tem como fundamentação legal o disposto no artigo 57.º n.º 1 da LGTFP.

12 - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previsto.

13 - Será dado cumprimento ao disposto no artigo 24.º e 26.º da Lei 76/2018, nos casos em que os referidos normativos sejam aplicáveis.

14 - Está temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia ao INA atendendo à solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da administração local em 15 de julho de 2014. Por despacho do Presidente da Câmara de 29 de janeiro de 2019 não existem trabalhadores em situação de valorização profissional. A CIMLT ainda não constituiu a EGRA, conforme e-mail de 28 de janeiro de 2019.

15 - Não tendo ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, conforme comunicação de 28 de janeiro de 2019 do INA, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual. Não existem reservas de recrutamento no Município de Coruche para o recrutamento em causa.

16 - Os fundamentos para a contratação a termo certo constam no processo administrativo e fundamentam-se na necessidade de:

Procedimento concursal A: "Necessidade de ocupar o lugar previsto no Mapa de Pessoal 2019, nos termos do artigo 57.º, alínea h) da LGTPFP, considerando um aumento excecional e temporário da atividade municipal, em virtude do plano de investimentos municipais que se encontra em execução, sobretudo no Centro Histórico de Coruche e no Edifício dos Paços do Concelho, o que irá requerer um reforço no atendimento ao munícipe, considerando a necessidade de informar sobre o ponto de situação das inúmeras intervenções que se encontram a decorrer e por outro lado, a necessidade de criar uma maior articulação ao nível da comunicação interna, entre os diversos serviços, que irão estar temporariamente, deslocalizados por diversos edifícios";

Procedimento concursal B: "Necessidade de ocupar o lugar previsto no Mapa de Pessoal 2019, nos termos do artigo 57.º, alínea h) da LGTPFP, considerando um aumento excecional e temporário da atividade municipal, em virtude do plano de investimentos municipais relacionados com a área do Turismo, prever a implementação de um conjunto de projetos turísticos para o concelho, que requerem um reforço de apoio técnico ao nível da promoção, animação e informação turística...";

Procedimento concursal C: "Necessidade de ocupar o lugar previsto no Mapa de Pessoal 2019, nos termos do artigo 57.º, alínea a) da LGTPFP, considerando que uma das funcionárias que assegura este conteúdo funcional encontra-se de baixa médica prolongada, sendo fundamental assegurar o serviço de atendimento e todas as funções inerentes ao posto de trabalho a preencher com um nível de serviço de qualidade elevada".

25 de fevereiro de 2019. - A Vereadora, Dr.ª Célia Maria Arsénio Barroso da Cruz Ramalho.

312098203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3656253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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