Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5080/2019, de 22 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade do Algarve, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5080/2019

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho do Reitor da Universidade do Algarve, de 25 de fevereiro de 2019 se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade do Algarve, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

2 - O presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, previsto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com perfil adequado às características do posto de trabalho em causa.

4 - Foi ainda consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em conformidade com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que informou "não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

5 - Local de Trabalho: Universidade do Algarve.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções da carreira geral de assistente operacional, tal como descritas no anexo a que se refere o artigo 88.º da LTFP, designadamente, exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico e caraterizam-se pelo exercício das seguintes tarefas de serviços gerais de manutenção: Realização de serviços de âmbito geral; garantir a limpeza, manutenção e conservação dos equipamentos utilizados na Universidade do Algarve; proceder à limpeza e manutenção de coberturas, caleiras, caminhos, valetas, bermas e sumidouros; colaborar na construção, remodelação, manutenção e conservação dos edifícios; executar trabalhos de pedreiro, pintura, carpintaria e canalização; auxiliar nas atividades de reorganização dos espaços afetos à Universidade do Algarve no que concerne à transferência de mobiliário e equipamentos.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos Habilitacionais: Escolaridade obrigatória (4.º ano, 6.º ano, 9.º ano ou 12.º ano, consoante a data de nascimento do candidato), não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Requisitos preferenciais: Possuir experiência na área de manutenção de instalações e equipamentos, nomeadamente, em funções que caracterizam o posto de trabalho a concurso.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Por despacho do Reitor da Universidade do Algarve de 25 de fevereiro de 2019, tendo em conta os princípios de eficácia e aproveitamento de atos, e a urgência no procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhador com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público nos termos do artigo 30.º LTFP.

10 - A determinação do posicionamento remuneratório é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Orçamento do Estado para 2019.

10.1 - Posição remuneratória de referência: 1.ª posição da categoria e carreira de assistente operacional, correspondente ao nível remuneratório 4 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de 635,07 (euro) (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos), nos termos do Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro.

11 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através de formulário disponível na página eletrónica da Universidade do Algarve em www.ualg.pt (Institucional/Serviços/ Recursos Humanos/ Concursos de Pessoal Não Docente/ Formulários).

12.1 - Só são aceites candidaturas em suporte de papel.

12.2 - As candidaturas podem ser entregues:

a) Pessoalmente no Expediente Geral da Universidade do Algarve, no piso 0 do edifício da Administração, no Campus da Penha, em Faro, entre as 9h00 e as 12h30 e entre as 14h00 e as 17h30; ou

b) Através de correio registado, com aviso de receção, para Universidade do Algarve, Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, 8005-139 Faro.

12.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo detalhado, atualizado, datado e assinado.

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos certificados de formação profissional relacionados com as atribuições e competências do posto de trabalho, em que conste entidade formadora, data de realização e respetiva duração;

d) Fotocópia de documentos comprovativos da experiência profissional;

e) Declaração emitida e autenticada pelo Serviço de origem, tratando-se de candidato titular de relação jurídica de emprego público, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público, carreira/categoria, posição e nível remuneratório, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como descrição detalhada das tarefas/atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e avaliação de desempenho dos últimos 3 anos.

12.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem no respetivo currículo, a apresentação de quaisquer outros documentos comprovativos das suas declarações.

12.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

13 - Métodos de seleção obrigatórios:

13.1 - Prova de conhecimentos e avaliação psicológica.

a) Prova de conhecimentos (PC): Visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova revestirá forma prática, de realização individual, e terá a duração máxima de 60 minutos, sendo constituída por: Desmontagem e montagem de um autoclismo; Desmontagem e montagem de uma fechadura, execução de um troço de parede em alvenaria de tijolo. Na avaliação da realização das tarefas serão tidos em conta os seguintes aspetos: perceção e compreensão da tarefa, postura ergonómica, celeridade na execução da tarefa, qualidade da realização, utilização do equipamento de forma correta e em segurança. Será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a sua valoração até às centésimas.

b) Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma: Níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.2 - Para os candidatos titulares da categoria de assistente operacional que se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a concurso, aplica-se a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, exceto se os afastarem, por escrito, no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no n.º 13.1:

a) Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

AC = 10% HA + 75% EP + 10% FP + 5% AD

Sendo:

HA = Habilitação Académica

EP = Experiência Profissional

FP = Formação Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores

13.3 - Por motivos de celeridade a aplicação dos métodos de seleção realizar-se-á de forma faseada em conformidade com o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

O primeiro método de seleção obrigatório aplicar-se-á à totalidade dos candidatos, e o segundo método de seleção obrigatório, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 10, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico-funcional., até à satisfação das necessidades.

13.4 - Todos os métodos de seleção têm carácter eliminatório. A falta, de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, sendo excluídos do mesmo, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção, serão igualmente excluídos, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

13.5 - Os candidatos quando comparecerem aos métodos de seleção devem fazer-se acompanhar de documento de identificação pessoal com fotografia.

14 - Classificação Final: Resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

a) Para os candidatos abrangidos pelo ponto 13.1: CF = PC (75 %) +

+ AP (25 %);

b) Para os candidatos abrangidos pelo ponto 13.2 CF = AC (55 %) +

+ EAC (45 %).

Em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

14.1 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14.2 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3 do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal, devendo os candidatos declarar no requerimento de admissão o grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

15 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação para cada um dos métodos de seleção a utilizar, bem como a respetiva grelha classificativa e o sistema de final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado em caso de inexistência de endereço eletrónico, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - As convocatórias para a realização dos métodos de seleção serão efetuadas através da forma de notificação indicada no ponto anterior.

18 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve e disponibilizada na página eletrónica da Universidade do Algarve em www.ualg.pt (Institucional/Serviços/ Recursos Humanos/ Concursos de Pessoal Não Docente)

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada nos locais referidos no ponto anterior, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Composição do júri:

Presidente: Mestre Ana Paula Neto Ferreira, Diretora dos Serviços Técnicos.

Vogais efetivos:

Eng.º Nuno Miguel Bello Gonçalves, Coordenador Principal do Núcleo de Infraestruturas e Construções da Direção de Serviços Técnicos da Universidade do Algarve, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Eng.º João Carlos da Conceição Santana, Técnico Superior da Direção dos Serviços Técnicos.

Vogais Suplentes:

Eng.ª Patricia do Nascimento Lourenço Santos Pereira, Técnica Superior da Direção dos Serviços Técnicos;

Eng.ª Luisa Maria Pereira Leonor, Técnica Superior da Direção dos Serviços Técnicos.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar discriminação."

25 de fevereiro de 2019. - O Reitor, Paulo Manuel Roque Águas.

312111308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3656171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-02-20 - Decreto-Lei 29/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda