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Despacho 3190/2019, de 22 de Março

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Sumário

Designação como coordenador do Órgão de Acompanhamento das Dinâmicas Regionais de Lisboa, licenciado Nuno Ventura Santos Bento

Texto do documento

Despacho 3190/2019

O Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e respetivos programas operacionais (PO) e programas de desenvolvimento rural (PDR), bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício, designadamente, das competências de apoio, monitorização, gestão, acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, para o período de 2014 -2020.

A Resolução de Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro procedeu, ainda, à criação das estruturas de missão a funcionar junto das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, nos termos dos previstos nos artigos 59.º e 60.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, que sucedem aos centros de observação das dinâmicas regionais, previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, alterado pelos Decretos -Leis 74/2008, de 22 de abril e 99/2009, de 28 de abril.

A mesma Resolução de Conselho de Ministros veio ainda estabelecer a missão e os objetivos dos órgãos de acompanhamento das dinâmicas regionais e concretamente, no mapa XIII do Anexo I da citada RCM, do Órgão de Acompanhamento das Dinâmicas Regionais de Lisboa, definindo-se a forma de designação dos elementos que o integram, o estatuto remuneratório do respetivo coordenador e os termos da prestação do apoio logístico e administrativo.

Estabelece o n.º 3 e 4 do mapa XIII do Anexo I da Resolução de Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, que os elementos do Órgão de Acompanhamento das Dinâmicas Regionais de Lisboa, no máximo de 5, entre técnicos superiores e assistentes técnicos, incluindo o coordenador são designados por despacho do presidente da comissão diretiva do Programa Operacional Regional de Lisboa.

Nestes termos, na qualidade de presidente da comissão diretiva do Programa Operacional Regional de Lisboa 2020, cargo exercido por inerência ao de Presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro; designo, como coordenador do Órgão de Acompanhamento das Dinâmicas Regionais de Lisboa, o licenciado Nuno Ventura Santos Bento.

A nota curricular do designado consta em anexo ao presente despacho.

O presente despacho produz efeitos a partir da respetiva assinatura.

22 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.

Nota Curricular

Experiência Profissional na Administração Pública e Autárquica:

2019-2016 - CCDR-LVT - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo:

Chefia da Divisão de Planeamento, Prospetiva e Avaliação (DPPA), desde janeiro de 2016;

2015-2013 - CML - Câmara Municipal de Lisboa: Gabinete do Vereador João Afonso, integrado na Equipa de Trabalho sobre Envelhecimento, Inovação Social e Financiamento desde julho de 2015; Gabinete de Projetos de Inovação e Serviços de Financiamento abril de 2014 junho de 2015; Gabinete do Diretor Municipal de Mobilidade e Transporte, julho 2013 Março de 2014;

2013-2007 - EPUL - Empresa Pública de Urbanização de Lisboa: Diretor da Direção de Empreendimentos /2011/2013), coordenador da Área Funcional Novos Projetos Urbanos e Reabilitação (2010); Diretor da Direção de Renovação e Reabilitação Urbana (2008/2009), e Assessor do Conselho de Administração, para a Área do Urbanismo e do Planeamento (2007);

2006-2004 - IST/UTL - Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa: Assistente Convidado no Departamento de Engenharia Civil e Arquitetura, lecionando em disciplinas dos cursos de Arquitetura, de Engenharia e de Engenharia do Território;

2006-2007 - CESUR - Centro de Sistemas Urbanos e Regionais do IST/UTL: colaborador e investigador em projetos de investigação e de prestação de serviços nas áreas do Urbanismo, da Arquitetura, e dos Transportes; Reintegrou a equipa de investigação (na FCT) em 2016;

2006-2000 - Câmara Municipal da Moita: Técnico do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (2003-2004), Assessoria Técnica no âmbito da Revisão do Plano Diretor no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (2000-2003);

2002-1999 - FA/UTL - Faculdade de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa: Monitor no Departamento de Urbanismo, em cadeiras nos cursos de Arquitetura de Gestão Urbanística e Arquitetura de Planeamento Urbano e Territorial;

Formação Académica:

2013-2017 - Diploma de Estudos Avançados em Políticas Públicas, como parte do Doutoramento em Políticas Públicas, do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (3.º ano em curso 2017/2018);

2006-2004 - Mestrado em Urbanística e Gestão do Território, no Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa, Portugal (duração 2 anos);

1999-1993 - Licenciatura em Arquitetura de Gestão Urbanística, na Faculdade de arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa, Portugal (duração 6 anos);

Associação Profissional:

2000 - Membro 9263 da Ordem dos Arquitetos, Secção Regional do Sul, Portugal;

2011 - Membro do International Federation of Housing and Planning, Council Member des 2014;

2018 - Sócio 118 da Associação Portuguesa dos Urbanistas, Portugal (ex-APU desde 2001).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3656150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 99/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime quadro das contra-ordenações do sector das comunicações.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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