Organismo de verificação metrológica de Sonómetros
1 - Através da Portaria 977/2009, de 1 de setembro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico dos sonómetros.
2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, de forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.
3 - Existem capacidades técnicas, tendo o Laboratório de Acústica e Vibração do ISQ - Instituto de Soldadura e Qualidade, o Certificado de Acreditação n.º M0059.
4 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 977/2009, de 1 de setembro, e nos termos da alínea c), do ponto 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação ao ISQ - Instituto de Soldadura e Qualidade, através do seu laboratório de Acústica e Vibração - OVM de Sonómetros, com instalações na Av. Prof. Cavaco Silva, 33 - Taguspark, 2740-120 Oeiras, para a execução das operações de controlo metrológico de Sonómetros;
b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação em vigor, a respetiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento atrás referido;
c) Das operações envolvidas, serão mantidos em arquivo os certificados de verificação correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;
d) Mensalmente deverá a empresa enviar ao IPQ uma lista dos instrumentos que forem verificados, assim como efetuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante pagamento ao Instituto Português da Qualidade, Rua António Gião, n.º 2, 2829-513 Caparica;
e) O valor da taxa aplicável às operações previstas no regulamento acima referido, será definido por despacho e revisto anualmente.
5 - O presente despacho produz efeitos imediatos a partir desta data e é válido até 31 de dezembro de 2017 e substitui o Despacho 2012/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2012.
7 de novembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Marques dos Santos.
(ver documento original)
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