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Despacho 15242/2014, de 16 de Dezembro

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Sumário

Qualificação de organismo de verificação metrológica de analisadores de gases de escape de ISQ

Texto do documento

Despacho 15242/2014

Organismo de Verificação Metrológica de Analisadores de Gases de Escape

1 - Através da Portaria 20/2007, de 5 de janeiro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico de Analisadores de Gases de Escape.

2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de verificação metrológica, nomeadamente as operações de primeira verificação e verificação periódica de analisadores de gases de escape.

3 - O Laboratório de Metrologia do Instituto de Soldadura e Qualidade (LABMETRO), encontra-se acreditado através do Certificado n.º L0268, para ensaios de características metrológicas e funcionais de analisadores de gases de escape

4 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 20/2007, de 5 de janeiro e nos termos da alínea c), do ponto 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, determino:

a) É reconhecida a qualificação ao Laboratório de Metrologia do Instituto de Soldadura e Qualidade (LABMETRO), para a execução das operações de primeira verificação e de verificação periódica de analisadores de gases de escape;

b) O referido laboratório colocará, nos termos da legislação em vigor, a respetiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico aplicável, no esquema de selagem dos analisadores de gases de escape abrangidos pelo regulamento atrás referido;

c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;

d) Mensalmente deverá o referido Laboratório enviar ao Departamento de Metrologia do IPQ, I. P., uma lista dos instrumentos que forem verificados, assim como efetuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, ao Instituto Português da Qualidade, Rua António Gião, 2, 2829-513 CAPARICA;

e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste Despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revisto anualmente.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data e é válido até 31 de dezembro de 2017.

É revogado o Despacho 3566/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2013.

7 de novembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

308235857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/365609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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