A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 49/85, de 3 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Nomeia, por iniciativa do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e sob proposta aprovada pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, o vice-almirante Jacinto Ribeiro Gomes Rosa para o cargo de comandante-chefe das Forças Armadas nos Açores, em substituição do general Carlos Elmano Rocha.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 49/85

de 3 de Agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, ouvido o Governo Regional da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

É nomeado, por iniciativa do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e sob proposta aprovada pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, para o cargo de comandante-chefe das Forças Armadas nos Açores o vice-almirante Jacinto Ribeiro Gomes Rosa, em substituição do general Carlos Elmano Rocha, que pelo presente diploma é exonerado, por ter cessado a respectiva comissão de serviço.

Assinado em 19 de Julho de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/08/03/plain-3656.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda