Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o quadro legalmente previsto em matéria de gestão dos orçamentos dos gabinetes do Ministério das Finanças e de centralização de atribuições comuns na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, atento o disposto no Decreto Regulamentar 37/2012, de 10 de abril, e da Portaria 112/2012, de 27 de abril, que aprovam, respetivamente, a Lei Orgânica e a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, bem como o Despacho 7489/2012, emitido pela Secretária-Geral do Ministério das Finanças, republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 10 de agosto de 2013, que concretiza a estrutura flexível daquela Secretaria-Geral, determino o seguinte:
1 - Delego na chefe de divisão de Gestão de Aprovisionamento e Património, licenciada Maria da Conceição Grave Ribeiro, a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 5000.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 dezembro de 2014, ficando assim ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
5 de dezembro de 2014. - O Secretário-Geral, Rogério Peixoto.
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