Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15213/2014, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na licenciada Maria da Conceição Grave Ribeiro

Texto do documento

Despacho 15213/2014

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o quadro legalmente previsto em matéria de gestão dos orçamentos dos gabinetes do Ministério das Finanças e de centralização de atribuições comuns na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, atento o disposto no Decreto Regulamentar 37/2012, de 10 de abril, e da Portaria 112/2012, de 27 de abril, que aprovam, respetivamente, a Lei Orgânica e a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, bem como o Despacho 7489/2012, emitido pela Secretária-Geral do Ministério das Finanças, republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 10 de agosto de 2013, que concretiza a estrutura flexível daquela Secretaria-Geral, determino o seguinte:

1 - Delego na chefe de divisão de Gestão de Aprovisionamento e Património, licenciada Maria da Conceição Grave Ribeiro, a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 5000.

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 dezembro de 2014, ficando assim ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

5 de dezembro de 2014. - O Secretário-Geral, Rogério Peixoto.

208289803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/365559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-10 - Decreto Regulamentar 37/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda