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Aviso 5052/2019, de 21 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional, na carreira geral de assistente operacional, na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo)

Texto do documento

Aviso 5052/2019

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional, na carreira geral de assistente operacional, na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo).

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago), tomada em reunião realizada no dia 07 de janeiro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável por mais duas vezes para igual período para contratação de dois Assistentes Operacionais, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho previstos no Mapa Pessoal desta Freguesia. O presente procedimento não foi precedido de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por não ter sido ainda publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, estando assim dispensada a obrigatoriedade da referida consulta. Conforme solução interpretativa da DGAL - Direção-Geral das Autarquias Locais (homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014), não foi feita consulta prévia ao INA pois as autarquias locais não têm de consultar o INA no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LGTFP; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a seguir designada por Portaria.

3 - Dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, para o exercício de funções de cantoneiro de limpeza.

4 - Caracterização dos Postos de Trabalho: Para além do conteúdo funcional descrito no anexo à LGTFP:

As Tarefas de complexidade funcional de grau 1, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços nomeadamente: Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Ao assistente operacional - área funcional de cantoneiro de limpeza incumbe especificamente o exercício de todas as tarefas inerentes à atividade da junta nomeadamente limpezas de ruas, estradas e caminhos, podas de árvores, pequenas obras de reparação/conservação dos espaços verdes, utilização de roçadoras para a limpeza nomeadamente de bermas e valetas, utilização de motosserras, pequenas pinturas de edifícios, utilização de todas as ferramentas necessárias à realização dos trabalhos habitualmente realizados dentro da competência da junta de freguesia.

O local de trabalho será na área urbana ou serrana, da Freguesia da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago)

5 - Regime de trabalho: Sujeição a um período normal de trabalho diário e semanal de, respetivamente, de 5 (cinco) dias úteis, respeitando as 35 horas semanais, de segunda a sexta-feira.

6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 19 da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e uma vez que não haverá lugar a negociação de posicionamento remuneratório, a posição remuneratória será a correspondente à posição 1, nível 1, da carreira e categoria de assistente operacional, correspondente à remuneração base da administração pública, no valor de (euro)635,07.

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Gerais (previstos no artigo 17.º da LGTFP):

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe executar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Específicos:

a) Escolaridade obrigatória;

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Freguesia de Tavira (Santa Maria e Santiago) idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Recrutamento: O recrutamento obedece às seguintes prioridades: 1.º Trabalhadores com vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, que não pretendam conservar essa qualidade; 2.º Trabalhadores colocados em situação de requalificação; 3.º Trabalhadores detentores de vínculo de emprego público a termo; 4.º Candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário obrigatório, aprovado nos termos do n.º 2, do artigo 51.º da Portaria, disponível no site desta freguesia, http://www.jftavira.pt, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, sito na sede da Junta, no Largo Tabira de Pernambuco, S/N, 8800-456 Tavira, até ao fim do prazo fixado no presente aviso, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para Junta de Freguesia da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago), Largo Tabira de Pernambuco, S/N, 8800-456 Tavira.

Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

10.3 - O formulário deverá ser acompanhado de:

a) Fotocópia do documento de identificação (bilhete de identidade ou cartão de cidadão);

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Currículo vitae, atualizado, datado e assinado.

10.3.1 - Os candidatos que detenham vínculo de emprego público devem ainda entregar:

a) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, com o tempo respetivo para ambas, e remuneração base auferida;

b) Documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou ou cumpriu atribuições, competências ou atividade idênticas às publicitadas.

10.4 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção a aplicar:

11.1 - Método obrigatório (ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LGTFP): Avaliação curricular (AC), com ponderação de 40 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e, se detentor de vínculo de emprego público, avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: - Habilitação académica ou cursos equiparado (HA) - Formação Profissional (FP) - considerando-se as áreas de formação profissional relacionadas com as exigências e as competências essenciais para o exercício da função - Experiência Profissional (EP) - incidindo no desempenho de atividades relacionadas com o posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e Avaliação de desempenho (AD) - relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou ou cumpriu atribuições, competências ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A classificação será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 20 %) + (FP x 20 %) + (EP x 50 %) + (AD x 10 %)

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LGTFP, os candidatos que obtiverem aprovação no método de seleção obrigatório realizarão ainda uma entrevista profissional de seleção.

11.2 - Método complementar:

11.2.1 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com ponderação de 60 %, na valoração final, avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionamentos com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Será elaborada uma ficha individual com as questões (temas) abordados diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente estabelecido, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

12 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do citado artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos que obtiverem classificação igual ao superior a 9,50 valores na avaliação curricular (método de seleção obrigatório), serão convocados, através de notificação nos termos referidos no parágrafo anterior, do dia, hora e local para a realização da Entrevista Profissional de Seleção.

13 - Ordenação final (OF): A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação das seguintes fórmulas: OF = (AC x 40 %) + (EPS x 60 %)

14 - Acesso às atas do Júri: Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

15 - Composição do Júri: Presidente: Vítor Hugo Salvé Rainha do Livramento, Técnico Superior da Câmara Municipal de Tavira, Vogais efetivos: Anabela Fernandes Simão, Assistente Técnica da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Sandra Lourenço Domingos da Pacheco Assistente Técnica da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago e Vogais suplentes: Rui Pedro Alexandre Rodrigues, assistente operacional do mapa de pessoal da Freguesia da União das Freguesias de Tavira, e Rui Miguel Sousa Vairinho, assistente operacional da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Tavira.

16 - Nos termos do n.º 1 do artigo 33. da Portaria 83-A/2009, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de abril a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica da Freguesia.

17 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos, será publicada nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 abril.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Junta, José Mateus Domingos Costa.

312101507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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