Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo, por tempo determinável
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, alínea a) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por proposta do Senhor Presidente da Junta de Freguesia datada de 14 de fevereiro de 2019, aprovada por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de 15 de fevereiro de 2019 e despacho do signatário da mesma data, se encontra aberto ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 33.º da LGTFP, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com ou sem vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo, por tempo determinável, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, previsto no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia.
2 - O presente aviso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas - Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019 e Código de Procedimento Administrativo.
3 - Efetuada Consultada a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a atribuição conferida pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi informado pela mesma, a 08 de fevereiro de 2019 que, "não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".
4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral da Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".
5 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
6 - Local de trabalho - Junta de Freguesia de Encosta do Sol
7 - Caraterização do posto de trabalho - Funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de Técnico Superior, constantes do n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente para desempenho das seguintes funções:
a) Identificação e analise dos problemas e das necessidades de apoio social dos utentes, elaborando o respetivo diagnóstico social.
b) Acompanhamento e apoio psicossocial dos utentes e das respetivas famílias, no quadro dos grupos sociais em que se integram, mediante a prévia elaboração de planos de intervenção social.
c) Acompanhamento e avaliação do desenvolvimento do plano de inserção, a evolução dos elementos que integram o agregado familiar, mantendo o processo da família atualizado, sistematizando a avaliação realizada, quer em momentos formais acordados com a família, quer em momentos informais.
8 - Posição remuneratória de referência - Nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a remuneração do trabalhador será objeto de negociação com a entidade empregadora pública após o termo do procedimento concursal.
8.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória para o presente procedimento é a 2.ª posição remuneratória/nível remuneratório 15, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 1.201,48 euros.
9 - Âmbito de recrutamento - Para o presente procedimento não existe necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público, obrigando-se, no entanto, a Junta de Freguesia de Encosta do Sol, a respeitar a ordem de recrutamento estabelecida no artigo 30.º da LGTFP.
10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as em carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
11 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
11.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 - Requisitos habilitacionais - de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, os candidatos deverão ser detentores de Licenciatura em Serviço Social/Politica social.
13 - Candidatura - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
13.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
13.2 - Forma - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte papel, mediante preenchimento de impresso próprio "Formulário de candidatura ao Procedimento Concursal", devidamente datado e assinado, disponível na secção de pessoal da Junta de Freguesia e no seu endereço eletrónico em www.jf-encostadosol.pt, acompanhado dos documentos que a devem instruir, devendo ser entregue pessoalmente na Sede da Junta de Freguesia de Encosta do Sol, até ao último dia do prazo fixado, ou remetido por correio registado e com aviso de receção, para a Rua Luís Vaz de Camões 2650-197 Amadora, expedido até ao termo do prazo fixado.
13.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
13.4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado;
c) Documentos comprovativos das ações de formação de onde conste a data da realização e duração;
d) Declaração emitida pelo respetivo serviço da Administração Pública, indicando a natureza da relação jurídica de emprego público, as funções efetivamente exercidas, bem como a posição e nível remuneratórios detidos;
e) Quando for caso disso, a avaliação de desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a 3 (três) anos.
A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos/as candidatos/as, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
13.5 - As falsas declarações dos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
14 - Constituição do júri:
Presidente: Dra. Liliana Lourenço, Técnica Superior da Junta de Freguesia de Encosta do Sol. Vogais efetivos: Dra. Natália Sá, que substituirá o presidente do júri e Dra. Vanda Carmo, Técnicas superiores da Junta de Freguesia de Encosta do Sol. Vogais suplentes: Dr. Armando Jorge Paulino Domingos, licenciado e Presidente da Junta de Freguesia de Encosta do Sol e Dra. Paula Filipa da Silva Palminha, licenciada e Tesoureira da Junta de Freguesia de Encosta do Sol.
15 - Métodos de seleção - os métodos de seleção a utilizar, em cumprimento do disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, valorados nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, são os seguintes:
a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, quando seja o caso.
b) Entrevista profissional de seleção (EPS) - visa analisar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os/as entrevistados/as e o entrevistador/a e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
16 - Ponderação - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes: AC - 40 % e EPS - 60 %.
17 - Valoração final (VF) - a valoração final e o consequente ordenamento dos/as candidatos/as, derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados.
VF = AC x 40 % + EPS x 60 %
Em que:
VF = Valoração Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
18 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído/a do procedimento o/a candidato/a que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método seguinte, nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
19 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
20 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos/às candidatos/as sempre que solicitada.
21 - Exclusão e notificação de candidatos/as:
21.1 - Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Encosta do Sol e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Junta de Freguesia de Encosta do Sol, por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República e em jornal de expansão nacional, também por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
25 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplica-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
25 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Encosta do Sol, Armando Jorge Paulino Domingos, Dr.
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