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Aviso 5001/2019, de 21 de Março

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Sumário

Designação dos candidatos aprovados no concurso interno de acesso limitado para bombeiro de 1.ª

Texto do documento

Aviso 5001/2019

Para os devidos efeitos se faz público que, na sequência do meu despacho designei precedido de concurso para a categoria de bombeiro de 1.ª classe da carreira de Bombeiro Municipal (carreira não revista), com efeitos a 06 de março de 2019, os seguintes candidatos, aprovados no concurso interno de acesso limitado, de acordo com o n.º 1 do artigo 41.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável à Administração Local por força do disposto no Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho e cuja lista de classificação final, foi homologada em 18 de fevereiro de 2019:

João Miguel Figueiredo Horta;

José Bernardino Gonçalves Pereira;

Miguel António da Cruz Bonito;

Paulo Jorge da Cruz Gonçalves;

Nuno Alfredo Cavaco Pereira Cartó da Cruz;

Os trabalhadores ficam posicionados no escalão 1, índice 173, a que corresponde o montante de 829,31 (euro) (oitocentos e vinte e nove euros e trinta e um cêntimos).

6 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Botelho.

312120923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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