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Aviso 5000/2019, de 21 de Março

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Sumário

Designação dos candidatos aprovados no concurso interno de acesso limitado para bombeiro de 2.ª

Texto do documento

Aviso 5000/2019

Para os devidos efeitos se faz público que, na sequência do meu despacho designei precedido de concurso para a categoria de bombeiro de 2.ª classe da carreira de Bombeiro Municipal (carreira não revista), com efeitos a 06 de março de 2019, os seguintes candidatos, aprovados no concurso interno de acesso limitado, de acordo com o n.º 1 do artigo 41.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável à Administração Local por força do disposto no Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho e cuja lista de classificação final, foi homologada em 18 de fevereiro de 2019:

Luís Filipe Rodrigues Bonito - índice 1, escalão 150, a que corresponde o montante de 719,06 (euro) (setecentos e dezanove euros e seis cêntimos);

Licínio Mangas dos Santos Adriano - índice 1, escalão 150, a que corresponde o montante de 719,06 (euro) (setecentos e dezanove euros e seis cêntimos);

João Filipe Silvestre Ramos - índice 1, escalão 150, a que corresponde o montante de 719,06 (euro) (setecentos e dezanove euros e seis cêntimos);

Carlos dos Santos Pereira Machado - índice 1, escalão 150, a que corresponde o montante de 719,06 (euro) (setecentos e dezanove euros e seis cêntimos);

Jorge Vital Cavaco Pereira - índice 2, escalão 161, a que corresponde o montante de 771,79 (euro) (setecentos e dezanove euros e seis cêntimos).

6 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Botelho.

312121036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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