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Regulamento 261/2019, de 21 de Março

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Sumário

Regulamento de Apoio à Atividade Editorial da Câmara Municipal de Santa Cruz

Texto do documento

Regulamento 261/2019

Filipe Martiniano Martins de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal, realizada a 08 de fevereiro de 2019, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal a 17 de janeiro de 2019, depois de ter sido submetido a período de consulta pública através de publicação do Edital 268/2018, de 15 de novembro de 2018, publicitado nos locais de costume, foi aprovado o Projeto de Regulamento de Apoio à Atividade Editorial da Câmara Municipal de Santa Cruz, cujo regulamento é agora publicado ao abrigo do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro.

O Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a data de publicação e encontra-se disponível para consulta ao público nos locais de estilo e na página da Câmara Municipal de Santa Cruz na internet em: www.cm-santacruz.pt.

11 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Filipe Martiniano Martins de Sousa.

Enquadramento

Introdução

A Constituição da República Portuguesa garante a todos os cidadãos iguais deveres e direitos, nomeadamente o direito à educação, cultura e ciência, o direito à defesa dos seus direitos, o direito à prossecução de atividades criativas e literárias.

Incumbe ao Estado, poder central e autarquias locais assegurar a concretização dos preceitos constitucionais, aplicar políticas nacionais, regionais e locais para a sua efetiva e alargada realização, colaborar e apoiar iniciativas criativas e literárias, fator de dinamismo e participação da sociedade, um dos pilares de concretização dos direitos constitucionais dos cidadãos.

Assim, ao poder local compete a criação e aprofundamento de mecanismos e instrumentos que estimulem a criação literária e a investigação histórica. A autarquia deve assumir-se como elemento de cooperação e parceria em determinadas atividades, não no sentido de regular ou condicionar, mas de garantir a qualidade das obras a editar.

Historial

A Câmara Municipal de Santa Cruz, apesar das dificuldades financeiras sentidas nos últimos anos, não deixou de editar algumas obras relevantes para o município, sobretudo na área da História, aproveitando o ensejo da Comemoração dos 500 Anos da fundação do Concelho.

Sempre foi intenção da Câmara Municipal de Santa Cruz apoiar a edição de livros relevantes para o interesse do município, mas continuamos a defender que este apoio deve estar sujeito a regras precisas e associado a práticas de boa gestão e de rigor. A manifestação prática desta filosofia de apoio manifesta-se neste regulamento e nas suas regras e pressupostos.

A história futura do financiamento à edição de livros será orientada pelo rigor que imprimimos à gestão da coisa pública, e também pelo interesse municipal nas suas mais diversas manifestações, sejam culturais, desportivas, ambientais ou sociais.

Objetivos

O que se pretende com este Regulamento é não só imprimir práticas de gestão e rigor, bem como caraterísticas de equidade na definição e atribuição de apoios. Isto na certeza de que uma racional atribuição de apoios será também uma forma de alavancar a qualidade que se pretende para as iniciativas a apoiar nas mais variadas áreas incluindo ambiental e património, desportiva, social, cultural, educacional, entre outras.

Ou seja, o que está aqui em causa é um salto qualitativo no apoio à atividade editorial local, com a sistematização das formas de apoio e com o consequente estímulo à qualidade, criatividade e inovação.

Acreditamos que assim podemos cumprir, em simultâneo, com três dos nossos deveres enquanto entidade pública:

Garantir apoio a projetos válidos e de interesse municipal; fazê-lo numa ótica de boa gestão, transparência e equidade; promover a criação literária e as suas mais-valias de forma racional.

Desta forma, os princípios orientadores que regem o presente Regulamento são os seguintes:

a) Isenção e transparência: o processo de atribuição das comparticipações previstas assenta em pressupostos transparentes e isentos, de acordo com a disponibilidade financeira e as linhas estratégicas da Município de Santa Cruz. Neste sentido, não deve haver conflitos de interesses entre as entidades beneficiárias e os responsáveis técnicos e políticos afetos ao município;

b) Responsabilização: as entidades beneficiárias são responsáveis pela aplicação dos apoios aos fins que presidiram à sua concessão, pelo cumprimento das regras do presente documento e pelas normas legais a que estão sujeitas.

Regulamento de Apoio à Atividade Editorial da Câmara Municipal de Santa Cruz

Nota justificativa

A Câmara Municipal de Santa Cruz, em reconhecimento da importância de que se reveste a atividade editorial, aqui entendida como veículo de divulgação e promoção de autores emergentes ou consagrados, de edições de autor, sem intuitos exclusivamente comerciais, que contribuam para a vivificação cultural de Santa Cruz e para a diversificação da sua oferta literária, pretende criar um regime de apoio à atividade editorial através do qual procura encorajar a criação literária e viabilizar o aparecimento e afirmação de novos autores.

Competência regulamentar

Assim, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugados com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea e) do n.º 2, do artigo 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, tendo ainda em consideração que constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio do património, cultura e ciência conforme decorre do mesmo diploma, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais.

Regulamento

Artigo 1.º

Objeto

A Câmara Municipal de Santa Cruz, nos termos e condições deste Regulamento, apoiará a edição de obras que contribuam para o conhecimento e/ou aprofundamento do conhecimento da História de Santa Cruz e de obras literárias, em verso ou em prosa, de autores emergentes ou já consagrados, contemplando:

a) A edição de livros de autores nascidos ou residentes no concelho de Santa Cruz;

b) A edição de livros por entidades particulares e instituições santacruzenses;

c) A edição de livros de autores e entidades ou instituições exteriores ao concelho, mas que tenham manifesto interesse, direto e excecional, para Santa Cruz.

Artigo 2.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das competências conferidas n.º 8 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugados com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea e) do n.º 2, do artigo 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 3.º

Modalidades

O apoio da Câmara Municipal de Santa Cruz poderá traduzir-se em duas modalidades:

a) Apoio monetário a um projeto de edição;

b) Edição da obra;

Artigo 4.º

Requisitos

Poderão candidatar-se à atribuição de incentivos e apoios os autores/entidades que reúnam os seguintes requisitos:

a) Autores locais ou residentes no Concelho;

b) Instituições sem fins lucrativos, legalmente constituídas com sede no Concelho;

c) Autores e entidades exteriores ao Concelho, desde que a obra possua um manifesto interesse para o Município.

Artigo 5.º

Comissão de seleção

1 - A análise dos pedidos de apoio à edição será realizada por uma Comissão de Seleção, doravante designada apenas por Comissão, com a seguinte composição:

Vereador(a) da Cultura da Câmara Municipal de Santa Cruz, que presidirá.

Um professor da Área das Ciências Sociais e Humanas da Universidade da Madeira.

Um professor de Línguas, Literaturas, História e Cultura a designar pela Escola Básica e Secundária de Santa Cruz.

Um Técnico Superior do Gabinete de Cultura e Bibliotecas a designar pelo Presidente da Câmara.

Um Técnico Superior do Gabinete de Comunicação e Imagem ou outro a designar pelo Presidente da Câmara.

2 - A Comissão analisa os pedidos de apoio, pronunciando-se sobre aqueles que deverão beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento;

3 - Por falta de qualidade das propostas apresentadas a Comissão pode decidir não atribuir apoios.

4 - A Comissão delibera por maioria, dispondo o seu presidente de voto de qualidade.

Artigo 6.º

Prazo de candidaturas

O prazo de candidaturas para os apoios indicados no artigo 3.º decorrem mediante aviso em edital a decorrer no início de janeiro.

Artigo 7.º

Avaliação

1 - A Comissão reunirá um mês depois para avaliação das candidaturas.

2 - A Comissão elabora uma lista ordenada, por cada tipo de apoio, onde constam todos os projetos candidatos, baseada em pareceres fundamentados, atendendo aos seguintes critérios:

a) Originalidade;

b) Profundidade;

c) Relevância histórica, cultural e patrimonial;

d) Qualidade geral do texto: literária, estrutura, redação e correção gramatical.

Artigo 8.º

Apoio a um projeto de edição

1 - Os agentes mencionados no Artigo 1.º poderão requerer à Câmara Municipal de Santa Cruz o apoio a um projeto de edição de uma obra através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, em janeiro e fevereiro, instruído com todos os elementos referidos no artigo 10.º deste Regulamento.

2 - A Comissão reunirá para apreciar os projetos de edição apresentados, selecionando, em parecer sucintamente fundamentado, aqueles que julgar preencherem as melhores condições para beneficiarem de apoio.

3 - Suportada no parecer mencionado no número anterior, a Câmara Municipal de Santa Cruz deliberará sobre a concessão dos apoios requeridos.

4 - Nos exemplares editados deverá constar obrigatoriamente, com o devido destaque, a menção "Publicação apoiada pela Câmara Municipal de Santa Cruz", bem como o respetivo logótipo.

Artigo 9.º

Reedições

O disposto neste Regulamento é aplicável às reedições de obras, desde que as edições anteriores tenham já a chancela da autarquia ou a sua reedição se revista de manifesto interesse cultural para Santa Cruz.

Artigo 10.º

Instrução Candidatura

Os pedidos de apoio referidos no artigo 4.º deste Regulamento deverão ser enviados à Câmara Municipal de Santa Cruz, acompanhadas dos seguintes elementos:

a) Nome da editora, morada, números de telefone e de fax (se for o caso de apoio à edição);

b) Nome e breve curriculum do autor;

c) Título da obra a editar;

d) Breve resumo do seu conteúdo;

e) Texto completo da obra a editar;

f) Número e características das ilustrações, no caso de existirem;

g) Número de exemplares que se propõem editar;

h) Orçamento global da edição por empresa gráfica do qual conste a tiragem (se for o caso de apoio à edição);

i) Data prevista para o lançamento ao público (se for o caso de apoio à edição);

j) Número mínimo de exemplares que se considera necessário para viabilizar a edição;

k) Catálogo atualizado dos títulos publicados pelo editor;

l) Certidões comprovativas de inexistência de dívidas do autor à Segurança Social e Autoridade Tributária.

Artigo 11.º

Exclusão

Não serão aceites pedidos de apoio que envolvam, quer na qualidade de autores quer na de editores, eleitos dos órgãos autárquicos e membros da Comissão.

Artigo 12.º

Montantes e percentagens de apoios

A Câmara Municipal definirá anualmente o montante global a afetar à execução dos apoios referidos no presente regulamento.

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Comissão.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 10 dias úteis após a sua publicitação.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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