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Edital 268/2018, de 8 de Março

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 268/2018

Brasão, Bandeira e Selo

Nelson Toni Moreira Coelho, presidente da Junta de Freguesia de Santo Isidoro e Livração, do município de Marco de Canaveses:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Santo Isidoro e Livração, do município de Marco de Canaveses, tendo em conta o parecer emitido em 8 de setembro de 2017, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do art.º 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 28 de dezembro de 2017.

Brasão: escudo de vermelho, faixa ondada de prata carregada com duas burelas ondadas de azul, acompanhada em chefe por mitra de ouro com fanhões do mesmo, guarnecida de cruzes azuis e realçada de negro, e em campanha por espigueiro de prata frestado de negro e telhado de ouro. Coroa mural de prata de três torres. Listel de prata com a legenda a negro, em maiúsculas: "SANTO ISIDORO E LIVRAÇÃO".

Bandeira: de branco. Cordões e borlas de vermelho e prata. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda "Freguesia de Santo Isidoro e Livração".

21 de fevereiro de 2018. - O Presidente, Nelson Toni Moreira Coelho.

311152536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3268813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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