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Aviso 4899/2019, de 21 de Março

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Sumário

Proposta de Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da Área de Reabilitação Urbana (ARU) 3 da Chamusca

Texto do documento

Aviso 4899/2019

Proposta de Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da Área de Reabilitação Urbana (ARU) 3 da Chamusca

Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, torna público, nos termos dos artigos 12.º e 158.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião de câmara de 19 de fevereiro de 2019, aprovar o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana - ARU 3 da Chamusca.

Sequentemente e conforme preconizado pelo n.º 4 do art. 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), o PERU da ARU 3 da Chamusca deverá ser remetido a discussão pública. Assim sendo, o prazo para apreciação pública é de 20 dias úteis, contados 5 dias úteis após a data de publicação do presente aviso no Diário da República, de acordo com o n.º 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, por remissão do n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.

Os interessados poderão consultar a referida deliberação e os documentos que a integram, bem como o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana no edifício da Câmara Municipal, sito na Rua Direita de São Pedro, durante o horário de expediente entre as 09.00h e as 16.00h ou através do site do município (www.cm-chamusca.pt). Os interessados deverão remeter por escrito as suas reclamações, observações, sugestões, e pedidos de esclarecimento, através de ficha tipo cedida pelo Município, dentro do prazo referido ao Presidente da Câmara Municipal da Chamusca.

8 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado.

Deliberação

(22) - Proposta de Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) 3 de Chamusca - Inclusão de capítulo de mobilidade e acessibilidade

Presente informação n.º 024/EC/2019 de 14.02.2019 da Chefe da Divisão de Urbanismo, Planeamento, Obras, Ambiente e Equipamentos que conclui:

«Tomando consciência da necessidade de proceder à revitalização da vila da Chamusca, bem como de melhorar significativamente o nível de infraestruturas e a qualidade urbanística do concelho, proponho que delibere a câmara municipal, nos termos das disposições conjugadas da alínea h) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, e do artigo 71.º do Estatuto dos Benefício Fiscais, o seguinte:

1 - Aprovar a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) através de instrumento próprio - Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da ARU 3 de Chamusca, com o agora incluído capitulo relativo a 'Mobilidade e Acessibilidades em Espaços Públicos', nos termos dos artigos 17.º, 33.º e seguintes do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, conforme deliberação de câmara de 9 de maio de 2017;

2 - Constituir o Município de Chamusca como entidade gestora das Operações de Reabilitação Urbana na área da ARU 3 de Chamusca, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação;

3 - Atribuir, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, os benefícios fiscais em sede de impostos municipais, constantes do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na Área de Reabilitação Urbana 3 da Chamusca;

4 - Remeter os referidos documentos para emissão de parecer do IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana) de acordo com o n.º 3 do artigo 17.º do RJRU, na sua atual redação;

5 - Iniciar o processo de discussão pública de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, e por remissão do n.º 4. do artigo 17.º do RJRU, na sua atual redação.»

A Câmara apreciou e deliberou por unanimidade, e em minuta, proceder de acordo com o descrito na informação técnica.

E eu, Ana Margarida Freitas, Técnico Superior, a subscrevi.

19 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado.

312126001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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