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Aviso 4891/2019, de 21 de Março

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Sumário

Homologação da lista de classificação final - concurso externo de ingresso para admissão de estagiários, com vista à ocupação de 10 agentes municipais da carreira de Polícia Municipal - Aviso n.º 6978/2017

Texto do documento

Aviso 4891/2019

Para os devidos efeitos e nos termos do artigo 39.º e artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que a lista de classificação final, homologada a 22 de fevereiro de 2019, do concurso externo de ingresso para admissão de estagiários, com vista à ocupação de dez postos de trabalho de agente municipal de 2.ª classe da carreira de polícia municipal, aberto por aviso publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de junho de 2017, bem como na Bolsa de Emprego Público, página eletrónica da Câmara Municipal na mesma data e no Jornal de Notícias em 24 de junho de 2017, se encontra afixada nos locais de estilo do Município (Balcão Único e Edifício da Praça do Município) e disponível na página eletrónica.

Da homologação da lista de classificação final do concurso cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo, artigo 5.º do Decreto-Lei 238/99, de 25/06.

27 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.

312106513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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