Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4885/2019, de 21 de Março

Partilhar:

Sumário

2.ª Revisão do PDM de Arouca

Texto do documento

Aviso 4885/2019

Segunda Revisão do Plano Diretor Municipal de Arouca

Margarida Maria de Sousa Correia Belém, Presidente da Câmara Municipal de Arouca:

Torna público, para os efeitos previstos nos n.º 1 a 3 do artigo 76.º do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Planeamento Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Arouca, na sua reunião ordinária, de 5 de fevereiro de 2019, deliberou proceder à 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Arouca, fixar em 15 meses para a elaboração e proceder à abertura de um período de participação para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão ao PDM de Arouca, pelo prazo de 30 dias, que terá início no 5.º dia posterior ao da publicação deste aviso no Diário da República.

As participações deverão ser dirigidas, por escrito, à Presidente da Câmara Municipal de Arouca, através de impresso próprio disponível no site do município (www.cm-arouca.pt) e nos serviços da Divisão de Planeamento e Obras, sita no Edifício dos Paços do Concelho, Praça do Município, 4544-001 Arouca, todos os dias úteis, das 9.00 horas às 12.30 horas e das 14.00 horas às 17.30 horas.

27 de fevereiro de 2019. - A Presidente da Câmara, Margarida Maria de Sousa Correia Belém.

Deliberação

Extrato de deliberação da Câmara Municipal de Arouca tomada em reunião de 5 de fevereiro de 2019

"07. Administração Municipal/Segunda Revisão do Plano Diretor Municipal - Decisão de Elaboração:

Foi presente à consideração da Câmara uma informação da DPO a dar conta que «o artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, em articulação com o n.º 5 do artigo 46.º e artigo 82.º da Lei de Bases da Política de Solos, Ordenamento do Território e Urbanismo (LBSPPSOTU), publicada pela Lei 31/2014, de 30 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 74/2017, de 16 de agosto, determina que "os planos municipais ou intermunicipais [...] devem incluir as regras de classificação previstas no RJIGT, sob pena de suspensão das normas do plano territorial que deveriam ter sido alteradas, não podendo, na área abrangida e enquanto durar a suspensão, haver lugar à prática de quaisquer atos ou operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo"».

Informam ainda aqueles serviços que, «nos termos do disposto no n.º 6, artigo 46.º da LBPPSOTU, a falta de iniciativa, por parte dos municípios, tendente a desencadear o procedimento de atualização do plano municipal implica a "rejeição de candidaturas de projetos a benefícios ou subsídios outorgados por entidades ou serviços públicos, nacionais ou comunitários, bem como a não celebração de contratos-programa, até à regularização da situação"», e que os referidos diplomas legais impõem que a adequação e a transposição das normas para o plano municipal devem estar concluídas até 13 de julho do próximo ano.

Face àquela informação e tendo por objetivo dar início à 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Arouca (PDM), designadamente para dar cumprimento ao disposto no referido artigo 199.º do RJIGT no que concerne à fixação de novas regras de classificação e qualificação do solo, a Câmara deliberou, decorrida votação nominal e por maioria, com o voto contra da Vereadora senhora Sandra Melo, nos termos do disposto no artigo 76.º daquele diploma:

1 - Determinar a elaboração da 2.ª revisão do PDM, tendo por base a estratégia de desenvolvimento local sucintamente definida nos termos de referência patentes no documento que se encontra anexado àquela informação;

2 - Fixar em 15 meses o prazo de elaboração, de modo a estar concluída em 13 julho de 2020, nos termos do n.º 1, artigo 78.º da LBPPSOTU e do n.º 2, artigo 199.º do RJIGT;

3 - Fixar um prazo de 30 dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração (conforme disposto no n.º 2, artigo 88.º do RJIGT);

4 - Mandar publicar a presente deliberação no Diário da República e divulgada através de comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da internet da Câmara Municipal.

5 - E, para efeitos do previsto no artigo 77.º do RJIGT, fazer acompanhar a presente deliberação do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território a nível local, aprovado em reunião de câmara de 6.11.2018 e em sessão da Assembleia Municipal de 28.12.2018, anexado também à mesma informação.

A ata da referida reunião foi aprovada em minuta, nos termos e para os efeitos consignados nos números 3 e 4, artigo 57.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Departamento de Administração Geral e Finanças da Câmara Municipal, 26 de fevereiro de 2019. - O Diretor de Departamento, Fernando Gonçalves.

612105128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 74/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração à lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda