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Aviso 12/2019/M, de 21 de Março

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Sumário

Autoriza a sociedade «G-MED Comércio por Grosso de Medicamentos, Lda.» a transferir as instalações e manter a autorização para comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados

Texto do documento

Aviso 12/2019/M

Por despacho de 25 de fevereiro de 2019, do Secretário Regional da Saúde, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, foi autorizado a sociedade comercial "G-MED Comércio por Grosso de Medicamentos, Lda." com sede à Travessa das Preces, n.º 10, Fração A, Funchal, a transferir as instalações de distribuição e manter a autorização para comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, no seu armazém sito à Rua do Comboio n.º 20, R/Ch, fração E, freguesia de Santa Luzia, concelho do Funchal, Região Autónoma da Madeira, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se nada for dito até 90 dias antes do termo do prazo.

4 de março de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, Herberto Jesus.

312117927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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