Aviso 12/2019/M, de 21 de Março
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Corpo emitente:
Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional da Saúde - Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM
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Fonte: Diário da República n.º 57/2019, Série II de 2019-03-21.
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Data:
2019-03-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autoriza a sociedade «G-MED Comércio por Grosso de Medicamentos, Lda.» a transferir as instalações e manter a autorização para comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados
Aviso 12/2019/M
Por despacho de 25 de fevereiro de 2019, do Secretário Regional da Saúde, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, foi autorizado a sociedade comercial "G-MED Comércio por Grosso de Medicamentos, Lda." com sede à Travessa das Preces, n.º 10, Fração A, Funchal, a transferir as instalações de distribuição e manter a autorização para comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, no seu armazém sito à Rua do Comboio n.º 20, R/Ch, fração E, freguesia de Santa Luzia, concelho do Funchal, Região Autónoma da Madeira, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se nada for dito até 90 dias antes do termo do prazo.
4 de março de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, Herberto Jesus.
312117927
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3655263.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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