Despacho 3119/2019, de 21 de Março
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Corpo emitente:
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Santarém
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Fonte: Diário da República n.º 57/2019, Série II de 2019-03-21.
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Data:
2019-03-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo da Gestão do Cliente na Coordenadora da Equipa da Linha da Segurança Social, Maria do Carmo Saramago Beja Silva
Despacho 3119/2019
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 8487/2018, publicado no DR n.º 169, de 3 de fevereiro de 2018, subdelego na Coordenadora da Equipa da Linha da Segurança Social, Maria do Carmo Saramago Beja Silva, as competências para:
1 - Decidir sobre as regularizações de assiduidade em Nexus, com limitação às faltas de marcação pontométricas pontuais, sendo que toda a restante regularização de assiduidade, deverá ser decidida pela presente signatária.
A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 15 de dezembro de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
20 de fevereiro de 2019. - A Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, Elisabete Pinto Pereira.
312132863
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3654669.dre.pdf .
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