Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, IP, aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da deliberação 202/2018, publicadas no Diário da República, 2.ª série n.º 37, de 21 de fevereiro, delego e subdelego na Diretora de Núcleo de Comunicação e Gestão do Cliente, mestre Elisabete Pinto Pereira, as competências para:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.6 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.
2 - Competências específicas:
2.1 - Coordenar todo o atendimento presencial das áreas operacionais do ISS, IP proporcionando e promovendo a uniformização e circulação da informação e procedimentos;
2.2 - Gerir os recursos humanos e materiais dos serviços de atendimento, exceto nos casos de atendimento especializado, em que a gestão dos recursos humanos compete às unidades responsáveis pelas matérias a que tais atendimentos se reportem;
2.3 - Gerir o correio proveniente das caixas de correio eletrónico institucionais, sem prejuízo da continuidade de gestão de caixas de correio institucionais que já existam ou venham a ser criadas para outras áreas específica que serão da responsabilidade das mesmas;
2.4 - Receber, registar e tratar as reclamações efetuadas em Livro Amarelo, bem como, identificar e implementar ações de melhoria delas decorrentes;
2.5 - Assegurar a adequada circulação da informação, em áreas relevantes para o relacionamento com o cidadão;
2.6 - Recolher e tratar indicadores de atendimento, garantindo a sua fiabilidade;
2.7 - Recolher, tratar, conservar e difundir a documentação de interesse para o Centro Distrital;
2.8 - Gerir, em articulação com o Núcleo de Apoio à Direção, a página da Intranet do Centro Distrital de Santarém;
2.9 - Proceder à divulgação da informação;
2.10 - Satisfazer as solicitações de informação que lhe sejam dirigidas no âmbito do NCGC;
2.11 - Conceber e elaborar os instrumentos destinados à difusão da informação;
2.12 - Recolher, preparar e remeter a informação a divulgar no ISS-Comunica.
2.13 - Decidir acerca das reclamações do atendimento de acordo com imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;
2.14 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção de que for dirigido ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
Atento o disposto no Despacho 01/2018 do Diretor de Segurança Social deste Centro Distrital, sustentado no artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo, nas ausências e impedimentos da dirigente referida no presente despacho, o exercício de funções em regime de suplência ficará a cargo da mestre Marina Isabel Lourenço Parreira, Diretora do Núcleo de Administrativo e Financeiro do Centro Distrital de Santarém, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação e subdelegação de competências.
De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a Diretora do Núcleo de Comunicação e Gestão do Cliente pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.
A presente delegação/subdelegação de competências produz efeitos desde 15 de dezembro de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
21/08/2018. - O Diretor, Renato Possante Bento.
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