1 - Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, delego nos diretores de estabelecimento prisional identificados no n.º 2 do presente despacho as seguintes competências:
1.1 - No âmbito da gestão orçamental e de realização de despesas:
a) Aprovar a escolha do tipo de procedimento para aquisição de bens e serviços até ao limite de 5.000 euros por conta do orçamento de atividades e autorizar a realização da respetiva despesa, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, de acordo com o Código dos Contratos Públicos, aprovado por este último diploma, na redação dada pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto;
b) Autorizar a realização de despesas, urgentes e inadiáveis, por conta do fundo de maneio, mediante recurso ao procedimento adequado e observando as instruções vigentes nesta matéria;
c) Outorgar, no âmbito da competência para a realização de despesas conferida na alínea a), os contratos que devam ser reduzidos a escrito;
d) Movimentar as contas abertas em nome da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - estabelecimento prisional respetivo;
e) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, dos trabalhadores em exercício de funções na unidade orgânica, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo (não antecipadas).
1.2 - No âmbito da gestão da população reclusa:
Indeferir os pedidos de transferência de reclusos nos casos em que ainda não tenham decorrido seis meses sobre a data de indeferimento de pedido anterior, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º do Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, aprovado pelo Decreto-Lei 51/2011, de 11 de abril, salvo se tiver ocorrido alteração dos pressupostos do indeferimento.
1.3 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Autorizar a prática de horário flexível e de horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares, bem como autorizar a prática de horário específico dos trabalhadores não pertencentes ao Corpo da Guarda Prisional;
b) Autorizar o estatuto de trabalhador estudante, exceto nos casos em que implique a dispensa de trabalho para frequência de aulas.
2 - Diretores de Estabelecimento Prisional de Nível de Segurança Alta ou Média e Grau de Complexidade de Gestão Médio:
Licenciado Paulo Jorge Santos Rio - Estabelecimento Prisional de Angra Heroísmo e Cadeia de Apoio da Horta;
Licenciado João Paulo Rodrigues Pinto de Sá - Estabelecimento Prisional de Aveiro;
Licenciado José Luis Messias Pereira - Estabelecimento Prisional de Beja;
Licenciada Isabel Maria Pereira Duarte Paulo - Estabelecimento Prisional de Braga;
Licenciado Mário Cardeal Martins do Torrão - Estabelecimento Prisional de Bragança; Licenciada Maria Helena de Almeida Rodrigues Cardoso - Estabelecimento Prisional de Caldas da Rainha;
Licenciada Maria Manuela Mateus Azevedo - Estabelecimento Prisional de Chaves;
Licenciada Otília da Conceição Saraiva Simões - Estabelecimento Prisional da Covilhã;
Licenciada Ana Rosa Ferreira Pires dos Reis - Estabelecimento Prisional de Elvas;
Licenciada Maria da Ressurreição Aragonês Ceia Moura - Estabelecimento Prisional de Évora; Licenciado Alexandre Amadeu Cardoso Martins Gonçalves - Estabelecimento Prisional de Faro;
Licenciado Luís António Vaz Couto - Estabelecimento Prisional da Guarda;
Licenciado António José Machado Soares - Estabelecimento Prisional de Guimarães;
Licenciada Maria José Botelho Cardoso Ferreira - Estabelecimento Prisional de Lamego;
Licenciado João Manuel Pessoa Dias Tavares - Estabelecimento Prisional de Leiria;
Licenciada Maria Hermínia de Seixas Pacheco - Estabelecimento Prisional do Montijo;
Mestre Paula Maria de Pinho da Silva Martins - Estabelecimento Prisional de Odemira;
Licenciado Júlio César de Melo - Estabelecimento Prisional de Olhão;
Licenciada Lígia Raquel Cerejo de Campos Parente Rebelo - Estabelecimento Prisional instalado junto da Polícia Judiciária de Lisboa;
Licenciada Sónia Maria Pereira Pinto de Carvalho - Estabelecimento Prisional instalado junto da Polícia Judiciária do Porto;
Licenciado Luis Miguel Monteiro Rego de Sousa - Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada;
Doutor Ricardo Bruno Guerra Torrão - Estabelecimento Prisional de Silves;
Mestre Maria Paula Quadros Gomes de Abreu - Estabelecimento Prisional de Torres Novas;
Licenciada Sandra José de Freitas Ferreirinha - Estabelecimento Prisional de Viana do Castelo
Licenciada Maria Celeste Sales Moimenta de Carvalho Martins - Estabelecimento Prisional de Vila Real;
Licenciado José Joaquim Pinto Pedreira - Estabelecimento Prisional de Viseu.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do CPA, autorizo os mesmos diretores de estabelecimento prisional a subdelegar no adjunto substituto as competências delegadas por este despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de fevereiro de 2019, ficando deste modo ratificados, nos termos do n.º 5 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados, em conformidade com a lei, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
6 de março de 2019. - O Diretor-Geral, Rómulo Mateus.
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