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Despacho 3111/2019, de 21 de Março

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Sumário

Delegação de competências - Diretores de Estabelecimento Prisional

Texto do documento

Despacho 3111/2019

1 - Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, delego nos diretores de estabelecimento prisional identificados no n.º 2 do presente despacho as seguintes competências:

1.1 - No âmbito da gestão orçamental e de realização de despesas:

a) Aprovar a escolha do tipo de procedimento para aquisição de bens e serviços até ao limite de 5.000 euros por conta do orçamento de atividades e autorizar a realização da respetiva despesa, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, de acordo com o Código dos Contratos Públicos, aprovado por este último diploma, na redação dada pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto;

b) Autorizar a realização de despesas, urgentes e inadiáveis, por conta do fundo de maneio, mediante recurso ao procedimento adequado e observando as instruções vigentes nesta matéria;

c) Outorgar, no âmbito da competência para a realização de despesas conferida na alínea a), os contratos que devam ser reduzidos a escrito;

d) Movimentar as contas abertas em nome da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - estabelecimento prisional respetivo;

e) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, dos trabalhadores em exercício de funções na unidade orgânica, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo (não antecipadas).

1.2 - No âmbito da gestão da população reclusa:

Indeferir os pedidos de transferência de reclusos nos casos em que ainda não tenham decorrido seis meses sobre a data de indeferimento de pedido anterior, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º do Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, aprovado pelo Decreto-Lei 51/2011, de 11 de abril, salvo se tiver ocorrido alteração dos pressupostos do indeferimento.

1.3 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

a) Autorizar a prática de horário flexível e de horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares, bem como autorizar a prática de horário específico dos trabalhadores não pertencentes ao Corpo da Guarda Prisional;

b) Autorizar o estatuto de trabalhador estudante, exceto nos casos em que implique a dispensa de trabalho para frequência de aulas.

2 - Diretores de Estabelecimento Prisional de Nível de Segurança Alta ou Média e Grau de Complexidade de Gestão Médio:

Licenciado Paulo Jorge Santos Rio - Estabelecimento Prisional de Angra Heroísmo e Cadeia de Apoio da Horta;

Licenciado João Paulo Rodrigues Pinto de Sá - Estabelecimento Prisional de Aveiro;

Licenciado José Luis Messias Pereira - Estabelecimento Prisional de Beja;

Licenciada Isabel Maria Pereira Duarte Paulo - Estabelecimento Prisional de Braga;

Licenciado Mário Cardeal Martins do Torrão - Estabelecimento Prisional de Bragança; Licenciada Maria Helena de Almeida Rodrigues Cardoso - Estabelecimento Prisional de Caldas da Rainha;

Licenciada Maria Manuela Mateus Azevedo - Estabelecimento Prisional de Chaves;

Licenciada Otília da Conceição Saraiva Simões - Estabelecimento Prisional da Covilhã;

Licenciada Ana Rosa Ferreira Pires dos Reis - Estabelecimento Prisional de Elvas;

Licenciada Maria da Ressurreição Aragonês Ceia Moura - Estabelecimento Prisional de Évora; Licenciado Alexandre Amadeu Cardoso Martins Gonçalves - Estabelecimento Prisional de Faro;

Licenciado Luís António Vaz Couto - Estabelecimento Prisional da Guarda;

Licenciado António José Machado Soares - Estabelecimento Prisional de Guimarães;

Licenciada Maria José Botelho Cardoso Ferreira - Estabelecimento Prisional de Lamego;

Licenciado João Manuel Pessoa Dias Tavares - Estabelecimento Prisional de Leiria;

Licenciada Maria Hermínia de Seixas Pacheco - Estabelecimento Prisional do Montijo;

Mestre Paula Maria de Pinho da Silva Martins - Estabelecimento Prisional de Odemira;

Licenciado Júlio César de Melo - Estabelecimento Prisional de Olhão;

Licenciada Lígia Raquel Cerejo de Campos Parente Rebelo - Estabelecimento Prisional instalado junto da Polícia Judiciária de Lisboa;

Licenciada Sónia Maria Pereira Pinto de Carvalho - Estabelecimento Prisional instalado junto da Polícia Judiciária do Porto;

Licenciado Luis Miguel Monteiro Rego de Sousa - Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada;

Doutor Ricardo Bruno Guerra Torrão - Estabelecimento Prisional de Silves;

Mestre Maria Paula Quadros Gomes de Abreu - Estabelecimento Prisional de Torres Novas;

Licenciada Sandra José de Freitas Ferreirinha - Estabelecimento Prisional de Viana do Castelo

Licenciada Maria Celeste Sales Moimenta de Carvalho Martins - Estabelecimento Prisional de Vila Real;

Licenciado José Joaquim Pinto Pedreira - Estabelecimento Prisional de Viseu.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do CPA, autorizo os mesmos diretores de estabelecimento prisional a subdelegar no adjunto substituto as competências delegadas por este despacho.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de fevereiro de 2019, ficando deste modo ratificados, nos termos do n.º 5 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados, em conformidade com a lei, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

6 de março de 2019. - O Diretor-Geral, Rómulo Mateus.

312134945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3654652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-11 - Decreto-Lei 51/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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